A decisão sobre a base de cálculo
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a ilegalidade de um decreto estadual de Rondônia que permitia ao fisco ampliar as hipóteses de apuração da base de cálculo do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST). O colegiado entendeu que o ato normativo violou as diretrizes da Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir, ao criar obrigações não previstas em lei federal.
O cerne da controvérsia reside na hierarquia das normas tributárias. O Estado buscava, via decreto, conferir maior margem de manobra para a cobrança do imposto, o que, na prática, resultava em um aumento indireto da carga tributária sem o devido respaldo legislativo. A relatoria destacou que o ICMS-ST exige estrita observância ao princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal.
Impactos práticos para o contribuinte
- Revisão de passivos: Empresas que operam em Rondônia devem auditar os pagamentos de ICMS-ST realizados sob a vigência do decreto para identificar eventuais recolhimentos a maior.
- Segurança jurídica: A decisão reforça a impossibilidade de estados alterarem a base de cálculo de tributos via normas infralegais, limitando o poder discricionário do fisco estadual.
- Ações de repetição de indébito: O precedente abre caminho para que contribuintes busquem a restituição de valores pagos indevidamente, observando o prazo prescricional de cinco anos.
- Planejamento tributário: Departamentos jurídicos devem ajustar suas rotinas de apuração para desconsiderar as regras impostas pelo decreto invalidado, evitando autuações futuras baseadas em normas inconstitucionais.
A uniformidade na aplicação da Lei Kandir é essencial para evitar distorções competitivas entre os estados e garantir que o contribuinte não seja surpreendido por exigências fiscais desprovidas de base legal sólida.
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