A 7ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte condenou quatro integrantes de uma associação criminosa que simulava processos judiciais para desviar valores de contas bancárias de terceiros. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Bitencourt Moreira no processo 5066861-94.2025.8.13.0024, encerra a fase de instrução da operação “Pseudos”, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Fundamentação e o esquema criminoso
O grupo utilizava documentos falsos, como contratos, notas promissórias e procurações, para ajuizar execuções judiciais em nome de pessoas falecidas ou estranhas às lides. A estratégia consistia em inserir falsos credores e advogados em ambos os polos da ação, simulando acordos para obter o levantamento de alvarás. A denúncia aponta que, em pelo menos cinco processos, o prejuízo potencial alcançou R$ 3,2 milhões.
As condenações basearam-se nos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica, uso de documento falso e associação criminosa. O principal operador do esquema recebeu pena de 23 anos e três meses de reclusão, enquanto o mentor intelectual foi sentenciado a 19 anos e três meses. O advogado envolvido, responsável pela subscrição das petições fraudulentas, foi condenado a nove anos e três meses. Um quarto integrante recebeu pena de cinco anos e nove meses.
Impactos práticos da decisão
- Reparação de danos: A sentença fixou o valor de R$ 189.357,71 como reparação mínima por danos materiais, a ser pago de forma solidária pelos condenados ao espólio lesado.
- Regime de cumprimento: Três dos envolvidos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado, enquanto o quarto integrante cumprirá em regime semiaberto.
- Manutenção da custódia: A magistrada manteve a prisão preventiva de todos os réus, negando o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade concreta dos fatos e ao risco à ordem pública.
- Responsabilidade profissional: O caso reforça a fiscalização sobre a regularidade de procurações e a veracidade de documentos apresentados em execuções, especialmente quando envolvem espólios ou partes vulneráveis.
A decisão ainda comporta recurso, permitindo que as defesas busquem a reforma da sentença perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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