Entenda a decisão do STJ sobre furto de veículo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante para o mercado de seguros automotivos. O colegiado entendeu que o furto de um veículo, ocorrido enquanto a segurada abria o portão de sua residência com a chave na ignição, não exime a seguradora de pagar a indenização prevista na apólice.
O tribunal afastou a tese de que a conduta da segurada teria configurado um agravamento intencional do risco. Segundo os ministros, o curto período de ausência do condutor, motivado pela necessidade de manobra rápida, não pode ser interpretado como negligência grave ou má-fé.
O que configura agravamento intencional de risco?
Para que uma seguradora se recuse a pagar a indenização sob a alegação de agravamento de risco, é necessário provar que o segurado agiu de forma deliberada para aumentar as chances de sinistro. No caso julgado, o STJ destacou pontos fundamentais:
- A conduta da segurada foi um ato cotidiano e não uma exposição deliberada ao perigo.
- O tempo de afastamento do veículo foi mínimo, apenas o necessário para abrir o portão.
- Não houve intenção de facilitar o crime ou negligência grosseira que justificasse a perda do direito à cobertura.
Impactos para o consumidor e o mercado de seguros
Esta decisão traz mais segurança jurídica para os proprietários de veículos. Muitas seguradoras utilizam cláusulas de exclusão baseadas na culpa do segurado para negar pagamentos em situações de furto rápido. Com o entendimento do STJ, o cenário muda:
A jurisprudência reforça que o contrato de seguro tem a função social de proteger o patrimônio contra eventos inesperados. Pequenas falhas de atenção do dia a dia não devem ser utilizadas como subterfúgio para que as companhias se esquivem de suas obrigações contratuais.
Como proceder em casos de negativa de cobertura
Se você passou por uma situação semelhante e teve o pedido de indenização negado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. O entendimento do STJ serve como precedente importante para:
- Questionar cláusulas abusivas em contratos de seguro.
- Reverter negativas administrativas baseadas apenas na culpa leve do segurado.
- Garantir o recebimento da indenização integral conforme previsto na apólice.
A decisão reafirma que o seguro automotivo deve cobrir os riscos inerentes à circulação e ao uso cotidiano do veículo, protegendo o cidadão contra a criminalidade urbana sem exigir uma vigilância ininterrupta e impossível de ser mantida em todas as situações.
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