O papel do STJ na estabilidade da arbitragem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado um entendimento que privilegia a autonomia da vontade das partes e a competência-competência, conforme previsto na Lei 9.307/96. Durante evento realizado na FGV, juristas analisaram como a corte tem enfrentado pedidos de anulação de sentenças arbitrais e conflitos de competência.
A discussão centrou-se na interpretação do artigo 32 da Lei de Arbitragem e na aplicação do princípio da kompetenz-kompetenz. O tribunal tem evitado o reexame do mérito da decisão arbitral, restringindo sua atuação a vícios formais e violações à ordem pública, conforme precedentes firmados em sede de recursos especiais.
Impactos práticos para o contencioso
- Limites da intervenção: O STJ mantém o entendimento de que o Judiciário não deve atuar como instância recursal da arbitragem, salvo em casos de nulidade absoluta.
- Conflitos de competência: A corte tem priorizado a definição da competência do juízo arbitral para decidir sobre a própria existência e validade da convenção de arbitragem.
- Execução de sentenças: A jurisprudência atual reforça a celeridade na homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, desde que observados os requisitos do CPC e da Lei de Arbitragem.
- Segurança jurídica: A sistematização dos julgados permite que advogados prevejam com maior precisão o desfecho de pedidos de cautelares que visam suspender procedimentos arbitrais em curso.
A estabilidade do sistema arbitral brasileiro depende diretamente da autocontenção do Poder Judiciário ao analisar pedidos que tentam deslocar a discussão do mérito para a esfera estatal.
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