TRT-9 restabelece plano de saúde de trabalhadora com transtorno bipolar após dispensa

A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do TRT-9, determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma trabalhadora com transtorno bipolar, afastando a negativa de tutela de urgência da primeira instância.

A desembargadora Thereza Cristina Gosdal, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde de uma trabalhadora dispensada por justa causa enquanto enfrentava um quadro de transtorno bipolar com mania delirante.

Contexto da controvérsia

A empregada, que apresentava episódios de agressividade e alienação da realidade, teve sua curatela assumida pelo irmão após internação psiquiátrica. A empresa optou pela rescisão motivada, o que resultou no cancelamento do convênio médico. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Araucária (PR) indeferiu a tutela de urgência, sob o argumento de que o pedido se confundia com o mérito da causa, exigindo dilação probatória para a reversão da justa causa.

Ao analisar o mandado de segurança, a relatora destacou que a probabilidade do direito e o perigo de dano estavam presentes. A magistrada apontou a inércia do juízo de origem, que deixou de apreciar o pedido de reconsideração aditado pela autora, mesmo diante de relatórios médicos que atestavam a gravidade do quadro clínico e a necessidade contínua de tratamento.

Impactos práticos da decisão

  • Prevalência da saúde sobre a forma: A decisão reforça que, em casos de doença grave, o acesso ao tratamento médico deve ser garantido independentemente da discussão sobre a validade da dispensa por justa causa.
  • Multa diária: Foi fixada astreinte de R$ 2 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 180 mil, visando assegurar a efetividade da medida liminar.
  • Análise de urgência: O julgado sinaliza que a ausência de despacho em pedidos de reconsideração que envolvem risco à vida ou à saúde configura falha na prestação jurisdicional, justificando a intervenção via mandado de segurança.
  • Prova documental: Relatórios médicos detalhados foram decisivos para demonstrar a relação entre o comportamento que motivou a demissão e o transtorno psiquiátrico, evidenciando a necessidade de proteção da trabalhadora.

A relatora sublinhou que a manutenção do plano de saúde é medida de sobrevivência, dado que a interrupção do tratamento psiquiátrico coloca em risco a integridade física da própria trabalhadora e de terceiros.


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