Justiça Eleitoral proíbe propaganda de André do Prado por excesso de Tarcísio

A Justiça Eleitoral determinou a proibição de inserção televisiva de André do Prado por descumprimento do limite legal de participação de apoiadores na propaganda.

A Justiça Eleitoral proferiu decisão determinando a suspensão de propaganda eleitoral do candidato ao Senado por São Paulo, André do Prado (PL). A medida, tomada pela juíza Domitila Manssur, fundamenta-se no descumprimento do limite legal de participação de apoiadores em peças publicitárias, especificamente quanto à presença do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Contexto da Controvérsia Eleitoral

A ação foi movida pela Coligação Desperta São Paulo, que questionou a estrutura de uma inserção televisiva de 30 segundos. Segundo a representação, a peça publicitária concentrava a narrativa e a identidade visual na figura de Tarcísio de Freitas, utilizando jingles e fotografias que, na visão da acusação, desvirtuavam o tempo de exposição permitido por lei para apoiadores.

Fundamentação da Decisão Judicial

Em sua decisão, a magistrada esclareceu critérios fundamentais para a aferição do tempo de propaganda. A juíza destacou que o cálculo do limite de 25% do tempo de exibição não se restringe apenas aos momentos em que o apoiador aparece isolado na tela, mas abrange a integração de voz, nome e imagem na estrutura da peça.

A magistrada fixou multa de R$ 10 mil para cada reexibição indevida do material após a intimação oficial, reforçando o caráter coercitivo da decisão para garantir a paridade de armas no pleito.

A defesa de André do Prado argumentou que a presença conjunta dos políticos decorre da trajetória institucional, visto que o candidato presidiu a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante a gestão de Tarcísio. Contudo, o entendimento judicial prevaleceu no sentido de que a exaltação da figura do governador ocupou a quase totalidade dos 30 segundos, superando o teto legal de 7,5 segundos.

Impactos Práticos para a Advocacia Eleitoral

  • Rigidez no Cálculo de Tempo: Escritórios devem orientar suas assessorias de marketing a realizar o cálculo de tempo considerando a totalidade da peça, incluindo menções sonoras e elementos gráficos, e não apenas o tempo de tela do apoiador.
  • Precedente sobre Imagem Institucional: A decisão reforça que a trajetória pública compartilhada não exime a campanha do cumprimento das normas de propaganda, sendo necessário cautela na exposição de aliados.
  • Gestão de Risco: A multa fixada de R$ 10 mil por reexibição demonstra a importância de uma revisão jurídica preventiva (compliance eleitoral) antes da veiculação de materiais, evitando prejuízos financeiros e a retirada forçada de conteúdos do ar.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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