Justiça anula 58 pontos na CNH após fraude comprovada em indicação de condutor

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba reconhece fraude documental e determina a exclusão de 58 pontos do prontuário de condutor que teve dados utilizados indevidamente.

Decisão afasta presunção de legitimidade em multas fraudulentas

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba determinou a exclusão definitiva de 58 pontos do prontuário de um condutor, anulando o processo de suspensão do direito de dirigir. A magistrada Laura Oliveira Salles reconheceu a fraude na indicação de condutor em 13 autos de infração, que incluíam registros em cidades distintas de São Paulo e do Paraná.

A controvérsia girava em torno da utilização indevida dos dados pessoais do autor por terceiros. O Detran-SP, o DER-SP e diversos municípios foram incluídos no polo passivo da ação. A fundamentação da sentença baseou-se na fragilidade da presunção de legitimidade dos atos administrativos quando confrontada com provas robustas de falsificação documental.

Fundamentos da sentença

A magistrada destacou que a análise técnica dos documentos revelou inconsistências que invalidam as autuações:

  • Divergência grafotécnica: A comparação entre a assinatura na CNH e os formulários de indicação de condutor demonstrou traçados incompatíveis.
  • Impossibilidade logística: A análise dos horários e locais das infrações, dispersas por múltiplos municípios, tornou fisicamente inviável a presença do condutor em todos os pontos.
  • Vício documental: A utilização recorrente de cópias digitalizadas e endereços falsificados nos formulários de indicação foi determinante para o convencimento do juízo.

A decisão reforça a necessidade de cautela dos órgãos de trânsito na conferência de dados em processos de transferência de pontuação. A sentença garante ao autor a limpeza de seu prontuário e a interrupção imediata de qualquer sanção administrativa decorrente das infrações fraudulentas.


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