Mudança na relatoria do Inquérito 4.781
Em decisão de impacto imediato, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou a designação do ministro Alexandre de Moraes para a condução do Inquérito 4.781, amplamente conhecido como o Inquérito das Fake News. A medida, oficializada nesta quarta-feira (9), visa reestruturar a condução das investigações e assegurar a observância estrita das normas regimentais da Corte.
Fundamentação e segurança jurídica
Segundo o ministro Edson Fachin, a alteração busca garantir a segurança jurídica e estabelecer uma delimitação institucional adequada para o exercício das atribuições previstas no Regimento Interno do STF. O inquérito, instaurado em março de 2019 com base no art. 43 do Regimento Interno, teve sua constitucionalidade e a designação de Moraes ratificadas pelo Plenário da Corte à época.
A decisão preserva a validade de todos os atos processuais praticados durante a relatoria anterior, garantindo a continuidade da marcha processual sem prejuízo à higidez das provas colhidas.
Impactos práticos para a advocacia e o rito processual
A alteração na relatoria traz mudanças significativas no fluxo de procedimentos distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781. Os principais pontos de atenção para os operadores do direito são:
- Retorno à Presidência: Inquéritos, petições e procedimentos preliminares distribuídos por prevenção retornarão à relatoria da presidência do STF para nova análise.
- Fluxo com a PGR: Após a análise da presidência, os autos serão encaminhados à autoridade policial e, posteriormente, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação sobre oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento.
- Manutenção de competência: A decisão estabelece uma ressalva fundamental: ações penais que já contam com denúncia recebida permanecem sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, preservando o princípio do juiz natural naquelas lides.
A medida busca encerrar o ciclo de condução do procedimento sob a relatoria anterior, adequando o rito às diretrizes regimentais vigentes.
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