Decisão judicial substitui segregação cautelar por medidas restritivas
A Justiça do Ceará revogou a prisão preventiva de João Munhoz Neto, investigado pela morte da estudante de direito Isabelle Caracristi, ocorrida em 13 de setembro deste ano. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado, que considerou possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
O caso, que tramita sob sigilo, apura as circunstâncias da queda da jovem em um condomínio de Fortaleza. A polícia investigava, inicialmente, uma possível indução ao suicídio, após relatos de comportamento não colaborativo do investigado durante a fase inquisitorial. A Perícia Forense do Ceará (Pefoce) concluiu 11 laudos técnicos, apontando politraumatismo como causa do óbito e utilizando o termo técnico “precipitação voluntária” para descrever a dinâmica da queda.
Impactos e condições da liberdade provisória
A manutenção da liberdade do investigado está condicionada ao cumprimento estrito de obrigações impostas pelo juízo, sob pena de decretação de nova prisão caso ocorra o descumprimento das determinações:
- Monitoramento eletrônico: Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de seis meses.
- Recolhimento domiciliar: Permanência em residência das 20h às 7h, com ressalva para horários de trabalho.
- Comparecimento judicial: Apresentação mensal obrigatória à comarca para informar e justificar atividades.
- Proibição de contato: Vedação absoluta de comunicação com testemunhas do inquérito e familiares da vítima.
A defesa do investigado sustentou a desnecessidade da prisão, enquanto a acusação baseou-se em indícios de obstrução à investigação, como a limpeza do apartamento onde o casal residia e a desativação de redes sociais logo após o episódio. O Ministério Público segue acompanhando os desdobramentos periciais para definir o oferecimento de denúncia ou o arquivamento do feito.
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