A 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 15.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a rematrícula de um aluno do curso de Ciências Econômicas da Universidade de São Paulo (USP). O estudante, que já havia concluído mais de 90% da carga horária, teve seu vínculo acadêmico cancelado após um procedimento de heteroidentificação instaurado seis anos após seu ingresso na instituição.
Contexto da controvérsia e o procedimento administrativo
O aluno ingressou na USP em 2019, por meio do sistema de cotas para pretos, pardos ou indígenas. À época, o edital do certame exigia apenas a autodeclaração do candidato. Contudo, em 2025, após uma denúncia anônima, a universidade instaurou um procedimento administrativo perante a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) para apurar a veracidade da declaração racial.
A comissão de heteroidentificação concluiu que o estudante não possuía os traços fenotípicos necessários, resultando na invalidação de sua matrícula pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP. A defesa do aluno, conduzida pelo advogado Marcus Peterson Silva de Souza, sustentou que o procedimento violou o princípio da vinculação ao edital e a segurança jurídica, uma vez que a exigência de heteroidentificação não estava prevista no edital de 2019.
Fundamentação jurídica e segurança jurídica
A decisão da juíza Gilsa Elena Rios, confirmada pelo colegiado do TJSP, destacou a impossibilidade de aplicação retroativa de critérios de seleção não previstos no momento da admissão do discente. O entendimento judicial baseia-se na proteção à segurança jurídica e na estabilidade das relações acadêmicas consolidadas pelo decurso do tempo.
A aplicação de critérios de heteroidentificação de forma retroativa, sem previsão editalícia no momento do ingresso, configura violação ao princípio da vinculação ao edital e ao devido processo legal, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Impactos práticos para a advocacia
A decisão traz reflexos importantes para o contencioso administrativo e educacional. Entre os pontos de atenção para advogados e operadores do Direito, destacam-se:
- Segurança Jurídica: O precedente reforça que atos administrativos não podem retroagir para prejudicar situações jurídicas consolidadas, especialmente quando o aluno já atingiu estágio avançado do curso.
- Vinculação ao Edital: A necessidade de estrita observância das regras contidas no edital do concurso ou vestibular no momento da inscrição, impedindo a alteração unilateral de critérios de seleção pela administração pública.
- Devido Processo Legal: A importância de garantir ao estudante o contraditório e a ampla defesa em procedimentos de heteroidentificação, incluindo o acesso integral aos elementos que motivaram a denúncia.
- Precedentes do STJ: A utilização de jurisprudência superior para combater a aplicação extemporânea de novos critérios de verificação de autodeclaração em processos seletivos públicos.
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