OAB contesta constitucionalidade de taxas cartorárias no Tocantins
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CF-OAB) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8019, com pedido de medida cautelar. A ação visa suspender dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018 e do Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que regulamentam a cobrança de emolumentos notariais e de registro no estado.
Fundamentos da ADI 8019 e a controvérsia jurídica
Sob a relatoria do ministro André Mendonça, a peça processual questiona dois pontos centrais que, segundo a OAB, oneram indevidamente o cidadão. O primeiro refere-se à metodologia de cálculo aplicada aos registros de imóveis quando há múltiplos beneficiários, como meeiros ou herdeiros. A Ordem sustenta que a pluralidade de partes não autoriza a fragmentação da transmissão patrimonial em múltiplos atos registrais para fins de cobrança, o que configuraria um aumento desproporcional dos custos.
O segundo ponto de insurgência diz respeito à inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo dos emolumentos. A tese da OAB é de que a legislação estadual não possui competência para instituir ou repassar ao usuário tributo cuja disciplina é de competência municipal, caracterizando uma interferência indevida na estrutura tributária e um possível confisco indireto.
Impactos práticos para a advocacia e cidadania
A decisão do STF sobre a matéria trará reflexos imediatos na rotina dos escritórios de advocacia que atuam com Direito Imobiliário e Sucessório no Tocantins. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Redução de custos processuais e extrajudiciais: Caso a cautelar seja deferida, haverá a imediata desoneração de inventários e partilhas que envolvem múltiplos herdeiros, evitando a multiplicação indevida de taxas.
- Segurança jurídica na precificação: A definição sobre a impossibilidade de repasse do ISS aos usuários trará maior previsibilidade aos orçamentos de custos cartorários apresentados aos clientes.
- Controle de legalidade: A ADI reforça o papel da advocacia no combate a atos normativos que, sob o pretexto de regulamentação, criam barreiras financeiras ao acesso à propriedade e à regularização imobiliária.
A OAB sustenta que a cobrança não pode ser multiplicada automaticamente apenas pela existência de vários beneficiários, sob pena de inviabilizar o registro de imóveis e ferir o princípio da razoabilidade.
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