A Justiça do Trabalho, por meio da 11ª Vara do Trabalho da Capital, proferiu decisão liminar proibindo o influenciador digital Rico Melquíades de praticar atos de assédio eleitoral contra seus colaboradores. A medida atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) após a veiculação de vídeos em redes sociais que sugeriam a demissão de funcionárias em razão de suas preferências políticas.
Contexto da controvérsia e a atuação do MPT
O caso ganhou repercussão após a publicação de um vídeo em que o influenciador questiona uma funcionária sobre seu posicionamento político, condicionando a manutenção do vínculo empregatício à ausência de filiação ou apoio ao Partido dos Trabalhadores (PT). A conduta, classificada pelo MPT como grave, motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.
O órgão ministerial sustenta que o empregador não pode utilizar o poder diretivo para coagir empregados ou interferir na liberdade de escolha do voto, prática que configura violação aos direitos fundamentais e à legislação trabalhista vigente. O MPT-AL pleiteia, além da obrigação de não fazer, o pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.
Fundamentação jurídica e penalidades
O juízo da 11ª Vara do Trabalho destacou que a proximidade do período eleitoral exige uma atuação célere do Poder Judiciário para evitar a reiteração de condutas que possam comprometer a liberdade de consciência dos trabalhadores. A decisão fixou uma multa de R$ 300 mil por infração constatada e por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Embora a defesa do influenciador alegue que as pessoas citadas no vídeo possuem vínculos familiares, o entendimento judicial reforça que, havendo relação de trabalho formal ou de fato, incidem as proteções da CLT e as diretrizes constitucionais sobre o livre exercício do voto.
Impactos práticos para a advocacia
- Reforço do Poder Diretivo: A decisão reafirma que o poder diretivo do empregador não é absoluto e encontra limites intransponíveis na Constituição Federal, especialmente no que tange à liberdade política.
- Risco de Ação Civil Pública: Escritórios devem orientar clientes corporativos sobre a vedação absoluta de qualquer tipo de pressão política no ambiente de trabalho, sob pena de pesadas condenações por danos morais coletivos.
- Compliance Eleitoral: A jurisprudência trabalhista tem se consolidado no sentido de punir severamente o assédio eleitoral, tornando essencial a implementação de políticas internas de conduta que coíbam práticas discriminatórias.
- Responsabilidade Civil: O valor da multa fixada demonstra a postura rigorosa do Judiciário em casos que envolvem a exposição de trabalhadores e a violação de direitos fundamentais em plataformas digitais.
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