Entendimento do TST sobre a dispensa discriminatória
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um precedente fundamental para a proteção do trabalhador no Brasil. Em decisão recente, o colegiado manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, demitida logo após retornar de afastamento previdenciário. O caso, que tramitou sob o número AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145, reforça a aplicação do Tema 254 do TST.
Contexto da controvérsia e o papel do TRT-15
A controvérsia teve origem quando a empregada, após período de incapacidade laboral atestado pelo INSS, foi desligada pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A. um dia após seu retorno. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ao analisar o caso, identificou que a empresa possuía pleno conhecimento da condição clínica da trabalhadora. Sem apresentar justificativa técnica ou administrativa para o desligamento, a dispensa foi interpretada como um ato discriminatório, resultando na condenação ao pagamento em dobro do período de afastamento e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Fundamentação jurídica: O Tema 254 do TST
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que a dispensa de empregados portadores de doenças graves, que gerem estigma ou preconceito, é presumidamente discriminatória. Segundo o magistrado, o ônus da prova inverte-se: cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por motivos legítimos e alheios à condição de saúde do colaborador. O Tema 254 estabelece que a proteção não se restringe a um rol taxativo de patologias, mas abrange qualquer situação em que a doença seja o fator determinante para a ruptura contratual.
Impactos práticos para a advocacia trabalhista
- Gestão de Riscos: Escritórios devem orientar departamentos de RH a documentar detalhadamente os motivos de desligamentos de funcionários que retornam de afastamentos médicos, evitando a presunção de discriminação.
- Aplicação do Tema 254: Advogados devem utilizar o precedente do TST como tese central em reclamações trabalhistas que envolvam dispensa de trabalhadores com doenças graves ou estigmatizantes.
- Ônus da Prova: A decisão reforça a necessidade de as empresas apresentarem justificativas robustas e transparentes para demissões, sob pena de condenação ao pagamento de indenizações e verbas rescisórias em dobro.
- Precedentes: A jurisprudência do TST tem se mostrado rigorosa na proteção da dignidade da pessoa humana, tornando o histórico clínico do empregado um fator de atenção redobrada na rescisão contratual.
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