Justiça extingue ação após invalidar assinatura via Gov.br

Decisão do 20º JEC da Ilha do Governador extingue processo de consumo ao questionar a validade de procuração assinada via Gov.br, gerando debate sobre a aplicação da Lei 14.063/20.

Em uma decisão que reacende o debate sobre a digitalização dos atos processuais, o juiz de Direito José de Arimateia Beserra Macedo, do 20º JEC da Ilha do Governador (RJ), extinguiu uma ação de consumo movida contra a empresa Midea. O motivo central foi a não aceitação da procuração assinada pela autora por meio da plataforma Gov.br.

O contexto da controvérsia e a fundamentação judicial

A controvérsia teve início quando o magistrado, ao analisar a petição inicial, determinou a regularização da representação processual sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas não seriam aplicáveis aos processos judiciais. Para fundamentar a exigência, o juiz invocou o art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/20, que exclui do seu escopo de aplicação os processos judiciais.

A defesa da consumidora, em manifestação tempestiva, sustentou a validade do documento. Os advogados basearam-se no art. 105, §1º, do CPC, que autoriza a assinatura digital de procurações, e no art. 411, II, do CPC, que confere autenticidade a documentos com autoria identificada por meio de certificação legal. Além disso, foi apresentado precedente da 11ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ que reconhece a validade de mandatos firmados via Gov.br.

A extinção do feito sem resolução do mérito

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, o magistrado manteve o entendimento inicial. Na sentença, o juiz afirmou que a determinação de regularização não havia sido cumprida, ignorando a argumentação jurídica sobre a validade da assinatura eletrônica. O processo foi extinto sem resolução do mérito, sob a alegação de que a petição inicial permanecia sem assinatura de pessoa autorizada.

Impactos práticos para a advocacia

Esta decisão traz pontos de atenção cruciais para a prática jurídica cotidiana:

  • Segurança Jurídica: A divergência interpretativa sobre a Lei 14.063/20 exige cautela redobrada dos advogados ao instruir petições iniciais com assinaturas digitais não certificadas por ICP-Brasil.
  • Estratégia de Regularização: Diante de despachos que questionam a validade de assinaturas eletrônicas, recomenda-se, além da fundamentação legal, a oferta de ratificação do mandato por outros meios para evitar a extinção prematura do feito.
  • Precedentes Locais: A existência de decisões conflitantes dentro do mesmo tribunal reforça a necessidade de monitoramento constante da jurisprudência das turmas recursais e câmaras cíveis locais.
  • Risco Processual: A extinção sem resolução do mérito impõe ao advogado o ônus de recorrer ou ajuizar nova demanda, gerando retrabalho e prejuízo ao tempo de resposta para o cliente.


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