A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou um réu a dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 2 mil, por crime de discriminação e preconceito religioso. A sentença decorre de uma postagem realizada na rede social X, em outubro de 2023, na qual o acusado associou seguidores do islã a organizações terroristas e vinculou uma mesquita brasileira ao grupo Hamas.
Fundamentação e controvérsia
O caso teve início após denúncia à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, culminando em investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF). A acusação baseou-se na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estendida à intolerância religiosa. O juízo entendeu que a conduta do réu excedeu o exercício da liberdade de expressão ao promover a generalização negativa de um grupo religioso.
A sentença destacou que o compartilhamento de conteúdo de terceiros, somado a comentários próprios do réu, configurou o dolo de discriminar, tornando irrelevante a exclusão posterior da postagem para a configuração do delito.
Impactos práticos da decisão
- Responsabilidade digital: O compartilhamento de publicações com comentários próprios que reforçam discursos de ódio atrai a responsabilidade penal direta do usuário.
- Limites da liberdade de expressão: O Judiciário reafirma que críticas a conflitos geopolíticos não autorizam a estigmatização de religiões ou de seus fiéis.
- Prova técnica: Relatórios do MPF sobre o alcance da postagem (19,7 mil visualizações) foram determinantes para a dosimetria da pena e a comprovação da lesividade da conduta.
- Substituição de pena: A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos reforça o caráter pedagógico da condenação em casos de crimes de menor potencial ofensivo, conforme previsto no Código Penal.
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