O juiz Anderson Santos da Silva, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), determinando que a plataforma Discord implemente 13 medidas de segurança voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A decisão, publicada em 29 de outubro, fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Fundamentação e Contexto
A controvérsia gira em torno da arquitetura da plataforma, que permite a criação de servidores privados e comunidades de baixa visibilidade externa. Segundo a União, essa estrutura facilita a exposição de menores a riscos graves, citando como precedente o caso de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), supostamente induzida ao suicídio durante uma transmissão na rede. O magistrado reconheceu que a natureza do serviço exige mecanismos de controle mais rígidos para evitar a reincidência de condutas ilícitas e o aliciamento de usuários vulneráveis.
Impactos Práticos da Decisão
- Bloqueio de reincidência: A empresa deve impedir a recriação de servidores e canais removidos por irregularidades, com comprovação em cinco dias.
- Protocolo de extorsão: Implementação de fluxo específico para denúncias de extorsão contra menores, com prazo de cinco dias para comprovação.
- Moderação de conteúdo nocivo: Inclusão de termos e dinâmicas de maus-tratos e crueldade contra animais nos filtros de moderação, com prazo de 30 dias.
- Verificação de idade: Apresentação de mecanismos de verificação etária em cinco dias e, se necessário, plano de adequação em 30 dias.
- Vínculo parental: Obrigatoriedade de vincular contas de usuários de até 16 anos aos perfis de responsáveis legais, com prazo de 30 dias para implementação.
A multa diária de R$ 100 mil não será cumulativa por item descumprido, incidindo sobre o descumprimento injustificado das determinações judiciais como um todo.
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