Justiça Federal impõe 13 medidas de segurança à Discord para proteção de menores

Decisão da Justiça Federal do Distrito Federal obriga a plataforma Discord a adotar medidas rigorosas de moderação e verificação de idade para proteger crianças e adolescentes.

O juiz Anderson Santos da Silva, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), determinando que a plataforma Discord implemente 13 medidas de segurança voltadas à proteção de crianças e adolescentes. A decisão, publicada em 29 de outubro, fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Fundamentação e Contexto

A controvérsia gira em torno da arquitetura da plataforma, que permite a criação de servidores privados e comunidades de baixa visibilidade externa. Segundo a União, essa estrutura facilita a exposição de menores a riscos graves, citando como precedente o caso de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS), supostamente induzida ao suicídio durante uma transmissão na rede. O magistrado reconheceu que a natureza do serviço exige mecanismos de controle mais rígidos para evitar a reincidência de condutas ilícitas e o aliciamento de usuários vulneráveis.

Impactos Práticos da Decisão

  • Bloqueio de reincidência: A empresa deve impedir a recriação de servidores e canais removidos por irregularidades, com comprovação em cinco dias.
  • Protocolo de extorsão: Implementação de fluxo específico para denúncias de extorsão contra menores, com prazo de cinco dias para comprovação.
  • Moderação de conteúdo nocivo: Inclusão de termos e dinâmicas de maus-tratos e crueldade contra animais nos filtros de moderação, com prazo de 30 dias.
  • Verificação de idade: Apresentação de mecanismos de verificação etária em cinco dias e, se necessário, plano de adequação em 30 dias.
  • Vínculo parental: Obrigatoriedade de vincular contas de usuários de até 16 anos aos perfis de responsáveis legais, com prazo de 30 dias para implementação.

A multa diária de R$ 100 mil não será cumulativa por item descumprido, incidindo sobre o descumprimento injustificado das determinações judiciais como um todo.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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