TJ-SC reconhece legitimidade de condomínio em ação por omissão na fiscalização

Decisão da 6ª Câmara Civil do TJ-SC afasta extinção prematura de processo e reconhece que condomínio pode responder por falha na aplicação de normas internas.

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que um condomínio possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que discutem omissão administrativa na fiscalização de normas internas. O colegiado cassou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a ilegitimidade passiva da entidade, determinando o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória.

Contexto e fundamentação jurídica

O litígio envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por moradoras. A petição inicial aponta uma série de irregularidades, como a realização de obras sem aprovação, ocupação indevida de áreas comuns, problemas com fossas sépticas e intervenções em área de preservação permanente. As autoras sustentam que a administração falhou ao não aplicar a convenção e o regimento interno diante desses fatos.

O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital havia extinguido o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de responsabilidade do condomínio. Contudo, ao analisar o recurso, a desembargadora relatora aplicou a teoria da asserção. Segundo esse entendimento, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir da narrativa contida na petição inicial, sem necessidade de análise profunda do mérito neste momento processual.

A decisão reforça que, embora o condomínio não responda automaticamente por atos isolados de condôminos, a omissão da administração no exercício de seu dever de fiscalização pode gerar responsabilidade civil própria.

Impactos práticos para a gestão condominial

  • Dever de agir: A decisão sinaliza que a inércia da administração diante de violações claras ao regimento interno pode ser judicializada, tornando o condomínio réu em processos de obrigação de fazer.
  • Teoria da asserção: O precedente reafirma que, em fase de saneamento, basta a alegação de omissão administrativa para que o condomínio permaneça no polo passivo, postergando a discussão sobre a efetiva responsabilidade para a sentença final.
  • Gestão de conflitos: Síndicos e administradoras devem documentar rigorosamente as medidas tomadas para coibir irregularidades, visando afastar a tese de omissão em eventuais demandas judiciais.
  • Responsabilidade da administração: O entendimento do TJ-SC distingue o ato ilícito individual do morador da falha administrativa do condomínio, permitindo que a entidade responda pelo descumprimento de suas próprias atribuições de gestão.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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