Sentença reconhece danos morais e materiais em caso de violência doméstica
A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra (SC) proferiu sentença condenatória contra um homem por agressões físicas e danos patrimoniais cometidos contra sua ex-mulher. A decisão fixou o valor de R$ 21.976,80 a título de indenização, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 11.976,80 por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária.
Contexto da controvérsia e fundamentação judicial
O episódio ocorreu em fevereiro de 2026, durante o processo de separação do casal. Conforme os autos, o réu subtraiu o celular da vítima, arremessou o aparelho ao solo e, na sequência, agrediu a mulher, causando lesões corporais. O dispositivo, utilizado pela vítima como ferramenta de trabalho, foi encontrado posteriormente destruído.
A defesa do réu alegou a insuficiência probatória, sustentando que o boletim de ocorrência e os vídeos seriam provas unilaterais. Contudo, o magistrado afastou tais argumentos, destacando que o conjunto probatório — composto por depoimento da vítima, fotografias das lesões, laudo técnico do aparelho e a existência de medida protetiva de urgência — formou convicção robusta sobre a autoria e a materialidade dos danos.
Análise das provas e responsabilidade civil
O juízo destacou que o réu não apresentou versão alternativa capaz de desconstituir os fatos narrados. A coerência entre o relato da vítima e os elementos técnicos, como a nota fiscal do aparelho e o laudo de avarias, foi determinante para o acolhimento do pedido indenizatório. A decisão reforça a proteção integral à mulher, abrangendo não apenas a integridade física, mas também a reparação por danos patrimoniais que impactam diretamente o sustento da vítima.
Impactos práticos para a advocacia
- Valorização da prova documental: A decisão sublinha a importância de laudos técnicos e registros fotográficos em casos de dano patrimonial no âmbito doméstico.
- Cumulação de pedidos: O caso exemplifica a viabilidade de pleitear, em uma única ação cível, a reparação por danos morais (pela violência física e psicológica) e danos materiais (pela destruição de bens).
- Segurança jurídica: A utilização de medidas protetivas de urgência como elemento de convicção reforça a interconexão entre as esferas penal e cível na proteção da vítima.
- Prevenção de teses defensivas: Advogados devem estar atentos à necessidade de contraprovas sólidas, visto que a simples negativa de autoria, sem uma narrativa alternativa consistente, tende a ser insuficiente diante de um conjunto probatório coerente.
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