Justiça de SC suspende laudo e garante candidato autista em concurso

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital de SC suspendeu laudo que considerava advogado autista inapto para o cargo de juiz leigo, garantindo sua continuidade no certame após perícia judicial favorável.

A Justiça de Santa Catarina proferiu uma decisão de extrema relevância para a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em carreiras jurídicas. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de um laudo médico que considerava o advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens inapto para o exercício da função de juiz leigo indenizado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Contexto da Controvérsia e Divergência Médica

O caso ganhou notoriedade devido à divergência entre avaliações médicas sobre a capacidade funcional do candidato, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1. Inicialmente, uma psiquiatra credenciada pelo tribunal atestou a aptidão do advogado. Contudo, a Junta Médica Oficial do TJ-SC emitiu parecer contrário, alegando uma suposta incompatibilidade da condição clínica com as atribuições do cargo a longo prazo.

Diante do impasse, o juízo determinou a realização de uma perícia psiquiátrica judicial. O perito nomeado, após exame presencial, concluiu que o diagnóstico de TEA não representa impedimento ou prejuízo funcional para o desempenho das atividades típicas de um juiz leigo, como a condução de audiências, conciliações e a redação de projetos de sentença.

Fundamentação da Decisão Judicial

A magistrada destacou que o laudo do perito judicial, por ser um profissional imparcial e de confiança do juízo, possui peso probatório determinante para a análise da tutela. A decisão enfatizou que não foram identificados elementos clínicos objetivos que apontassem risco iminente ou grave de incapacidade progressiva ou deterioração funcional.

A perícia judicial prevaleceu sobre a avaliação administrativa da Junta Médica, garantindo que o candidato possa prosseguir nas etapas do certame, sendo nomeado e entrando em exercício caso cumpra os demais requisitos legais.

Impactos Práticos para a Advocacia e Concursos

Esta decisão traz reflexões importantes para o Direito Administrativo e para a advocacia especializada em concursos públicos:

  • Prevalência da Perícia Judicial: Reforça que, em casos de divergência técnica, a perícia judicial é o instrumento soberano para aferir a capacidade funcional do candidato, superando pareceres de juntas médicas administrativas.
  • Combate ao Capacitismo: A decisão reafirma o entendimento de que o diagnóstico de TEA, por si só, não é sinônimo de inaptidão, devendo a análise focar na capacidade de realizar as tarefas específicas do cargo.
  • Segurança Jurídica: Candidatos PCD ganham um precedente importante para questionar inaptidões baseadas em critérios subjetivos ou prognósticos de longo prazo sem fundamentação clínica concreta.
  • Atenção aos Editais: Escritórios que atuam na área de concursos devem estar atentos à necessidade de produzir provas técnicas robustas logo na fase administrativa, preparando o terreno para uma eventual judicialização.


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