Decisão judicial questiona critérios de exclusão em concursos públicos
A Justiça de São Paulo determinou a readmissão de um candidato ao concurso da Polícia Militar após sua eliminação por apresentar “mordida aberta”. O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de SP, concedeu a tutela de urgência sob o entendimento de que a Administração Pública não comprovou como a condição odontológica específica impediria o exercício das atribuições do cargo. O processo tramita sob o número 1149534-31.2026.8.26.0053.
Fundamentação jurídica e o nexo de pertinência
O magistrado baseou sua decisão na necessidade de observância ao princípio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. A sentença invoca a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, reforçando que qualquer critério de diferenciação utilizado em concursos públicos deve manter um nexo de pertinência lógica com a finalidade da norma. No caso concreto, o juiz pontuou que a eliminação carecia de fundamentação técnica que demonstrasse a incompatibilidade da mordida aberta com a rotina policial, tornando o ato administrativo passível de vício.
Impactos práticos para o contencioso administrativo
- Ônus da prova: A Administração Pública tem o dever de justificar tecnicamente a exclusão, não bastando a menção genérica a condições físicas ou odontológicas.
- Princípio da razoabilidade: Decisões que barram candidatos sem demonstrar prejuízo real ao exercício da função policial tendem a ser revertidas pelo Judiciário.
- Precedentes: A decisão reforça a jurisprudência que exige correlação direta entre a limitação física apontada e as exigências específicas do edital.
- Tutela de urgência: O magistrado estabeleceu que a condição, isoladamente, não pode servir como fundamento para a exclusão, garantindo a continuidade do candidato nas demais etapas do certame.
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