TSE endurece exigências para registro de pesquisas eleitorais no segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que institutos de pesquisa detalhem a ordem de perguntas e o uso de recursos audiovisuais em levantamentos para o segundo turno.

Novas diretrizes para o registro de pesquisas no PesqEle

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou exigências mais rigorosas para o registro de pesquisas eleitorais destinadas ao segundo turno das Eleições de 2026. A medida, que altera o funcionamento do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), busca padronizar a transparência dos dados sem alterar o arcabouço legal vigente.

A decisão decorre de tratativas iniciadas em julho pelo ministro Kassio Nunes Marques com representantes do setor e um parecer técnico de grupo de trabalho interno. O foco é a clareza sobre a metodologia aplicada em campo.

Detalhamento técnico obrigatório

Os institutos deverão agora declarar formalmente a ordem das perguntas aplicadas e o uso de qualquer suporte audiovisual durante as entrevistas. Além disso, a prestação de contas pós-coleta exige dados precisos sobre:

  • Plano amostral detalhado e tamanho real da amostra;
  • Taxa de resposta, incluindo registros de perdas, recusas e substituições;
  • Procedimentos específicos para o acesso aos eleitores;
  • Limitações metodológicas observadas durante o trabalho de campo.

A iniciativa de criar um “Selo Acurácia Eleitoral”, proposta anteriormente pela presidência do tribunal, enfrenta resistência técnica. Especialistas e institutos argumentam que pesquisas são retratos momentâneos de intenção de voto e não devem ser confundidas com prognósticos definitivos de resultados das urnas. O ministro Nunes Marques avalia a viabilidade de manter ou descartar essa certificação após a repercussão negativa no meio acadêmico e jurídico.

A transparência no PesqEle é a ferramenta principal para o controle social e a fiscalização da lisura dos levantamentos estatísticos, conforme a regulamentação eleitoral vigente.

A medida reforça a necessidade de os advogados eleitorais estarem atentos ao preenchimento do sistema, visto que a omissão de dados sobre a metodologia de coleta pode ensejar questionamentos sobre a validade jurídica dos levantamentos divulgados.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply