Reestruturação da cúpula da OAB Nacional
O governo federal sancionou a Lei 15.511, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de outubro, que promove uma profunda alteração no Estatuto da Advocacia. A norma reorganiza a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), expandindo sua diretoria executiva e conferindo maior agilidade administrativa às seccionais.
A necessidade de intervenção legislativa decorre da natureza jurídica da OAB. Como entidade que exerce funções públicas reguladas pelo Supremo Tribunal Federal, a composição de sua cúpula é fixada por lei federal. Portanto, alterações na estrutura de cargos exigem obrigatoriamente o aval do Congresso Nacional, não sendo suficientes resoluções internas da entidade.
Mudanças na estrutura e novos cargos
Antes da vigência da nova lei, a diretoria central da OAB era composta por apenas quatro cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto. Com a reforma, o núcleo executivo foi ampliado para sete cargos, visando atender à complexidade crescente da advocacia brasileira, que hoje conta com mais de 1,5 milhão de profissionais.
A nova configuração da diretoria nacional passa a ser composta por:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário-geral
- Diretor administrativo
- Diretor executivo
- Corregedor-geral
- Diretor tesoureiro
O cargo de secretário-geral adjunto foi extinto, dando lugar às novas funções de diretor administrativo e diretor executivo, otimizando a divisão de tarefas dentro da gestão da Ordem.
Diretorias temáticas e autonomia das Seccionais
Um dos pontos mais relevantes da Lei 15.511 é a permissão para que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. Essas estruturas funcionarão de forma análoga a forças-tarefas, permitindo que a OAB atue com maior celeridade em demandas específicas e regionais.
A criação dessas diretorias deve seguir estritamente o Regulamento Geral da OAB, garantindo que a autonomia conferida às seccionais mantenha a unidade institucional da entidade.
Essas diretorias temáticas possuem autonomia para agir sobre temas específicos e podem ser extintas assim que a demanda que motivou sua criação for exaurida, conferindo uma gestão mais dinâmica e eficiente para a advocacia.
Impactos práticos para a advocacia
A implementação da nova lei traz reflexos diretos na organização interna da entidade e na representatividade da classe:
- Modernização da Gestão: A criação de cargos específicos, como o de corregedor-geral e diretor tesoureiro, profissionaliza a fiscalização e a gestão financeira da entidade.
- Agilidade nas Seccionais: A possibilidade de criar diretorias temáticas temporárias permite que as seccionais respondam mais rapidamente a crises ou pautas urgentes da advocacia local.
- Representatividade: A ampliação da cúpula reflete o crescimento exponencial da categoria, permitindo uma distribuição de competências mais equilibrada entre os membros da diretoria.
- Voluntariado mantido: É importante ressaltar que, conforme o regime atual, todos os cargos de direção da OAB continuam sendo exercidos de forma voluntária, sem remuneração.
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