Proteção à advocacia e a aplicação da Lei Maria da Penha
Em uma decisão emblemática proferida pela juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o Poder Judiciário reafirmou a eficácia da Lei n.º 11.340/2006 para salvaguardar a integridade física de uma advogada. A magistrada concedeu medidas protetivas de urgência, incluindo o distanciamento mínimo de 500 metros e a proibição de qualquer contato, após a profissional ser alvo de grave violência no exercício de suas funções.
Contexto da controvérsia e escalada da violência
O conflito teve origem na atuação da advogada em um processo de pensão alimentícia. Após a fixação do encargo, o réu passou a proferir ameaças intimidatórias contra a causídica, utilizando a própria cliente como intermediária. A situação atingiu um nível crítico em 29 de agosto, quando o agressor colidiu propositalmente seu veículo contra o carro da advogada, arremessando-o contra uma residência e evadindo-se do local.
O episódio foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples. A defesa da vítima sustentou que a escalada de violência configurava risco iminente, demandando a intervenção urgente do Estado para garantir a segurança da profissional.
Fundamentação jurídica e o Tema 1.412 do STF
A decisão baseou-se na interpretação contemporânea da Lei Maria da Penha, que transcende o ambiente doméstico. A magistrada fundamentou seu entendimento no Tema 1.412 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal. A tese estabelece que a norma é aplicável a qualquer violência baseada no gênero, mesmo na ausência de vínculo de afeto, parentesco ou coabitação entre agressor e vítima.
A ausência de vínculo doméstico ou afetivo entre as partes não impede a incidência da Lei n.º 11.340/2006, visto que a violência de gênero pode ocorrer em diversos contextos sociais, incluindo o profissional.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão traz reflexos importantes para a prática jurídica e a segurança dos operadores do direito:
- Precedente de proteção: Reforça que advogadas podem buscar amparo na Lei Maria da Penha quando a violência for motivada por questões de gênero, ainda que o agressor seja parte contrária em processo judicial.
- Segurança no exercício profissional: A decisão inibe condutas de coação no curso do processo, oferecendo um mecanismo célere de proteção contra clientes ou partes adversas que utilizam a violência como forma de intimidação.
- Aplicação extensiva: Consolida a jurisprudência de que a Lei 11.340/2006 não se restringe ao âmbito privado, protegendo a mulher em qualquer espaço onde a vulnerabilidade de gênero seja explorada pelo agressor.
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