TSE mantém condenação de vereador por importunação sexual e violência política

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação do vereador Dentinho do Sindicato por importunação sexual e violência política de gênero contra colega parlamentar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari/BA, Dentinho do Sindicato, pela prática de violência política de gênero e importunação sexual contra uma colega parlamentar. A decisão ratifica integralmente o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que fixou a pena em quatro anos, oito meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

Contexto da controvérsia e os fatos

O caso teve origem em junho de 2022, durante sessão da Câmara Municipal de Camaçari. Segundo a denúncia, o parlamentar retirou a placa de identificação da vereadora — única mulher eleita na Casa à época — e a arremessou contra a parede. Posteriormente, impediu que a parlamentar se sentasse, utilizando força física e um gesto descrito pelo Ministério Público Eleitoral como um “mata-leão”, além de colocar o cotovelo entre as pernas da vítima sem o seu consentimento.

Fundamentação jurídica e o voto do Ministro Dias Toffoli

A decisão do TSE foi consolidada a partir da divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, acompanhada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, e pelos ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. O magistrado afastou a necessidade de comprovação da intenção de satisfazer a lascívia como requisito indispensável para a configuração do crime do art. 215-A do Código Penal, classificando tal exigência como uma “prova impossível”.

O ministro Dias Toffoli destacou que a prática de ato libidinoso sem consentimento, no contexto de uma sessão legislativa, configura violação direta à dignidade da parlamentar, sendo inegável a natureza do ato de importunação.

Além disso, o tribunal reafirmou a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso. Para o relator da divergência, não seria coerente admitir a proteção da norma para medidas protetivas e, simultaneamente, afastá-la em condenações criminais por condutas graves que atentam contra a integridade da mulher no exercício de cargo público.

Impactos práticos para a advocacia

  • Precedente em violência política: A decisão reforça a aplicação rigorosa do art. 326-B do Código Eleitoral, consolidando o entendimento de que atos de hostilidade contra parlamentares mulheres possuem contornos de violência de gênero.
  • Interpretação do tipo penal: O entendimento de que a “satisfação da lascívia” não exige prova subjetiva complexa facilita a atuação do Ministério Público e da assistência de acusação em casos de importunação sexual.
  • Aplicação da Lei Maria da Penha: O julgado sedimenta a tese de que a proteção da Lei Maria da Penha é transversal, alcançando esferas criminais eleitorais quando a vítima é mulher e a conduta decorre de relação de gênero ou poder.
  • Regime de cumprimento: A manutenção da pena em regime semiaberto sinaliza a severidade com que o TSE tem tratado condutas que impedem o livre exercício do mandato parlamentar feminino.


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