Mendonça pede investigação contra Moraes e acesso ao Inquérito das Fake News

O ministro André Mendonça solicitou acesso integral ao Inquérito das Fake News e requereu a apuração de possível denunciação caluniosa envolvendo representação contra sua conduta.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, protocolou petição solicitando acesso integral aos autos do Inquérito das Fake News (INQ 4781). O magistrado também requereu o arquivamento de uma representação que tramita contra ele, além de solicitar a apuração de suposta denunciação caluniosa relacionada a um relatório da Polícia Federal.

Contexto da controvérsia no STF

A movimentação ocorre em um cenário de crescente tensão sobre os limites da competência do relator do Inquérito das Fake News, ministro Alexandre de Moraes. O pedido de Mendonça foca na necessidade de transparência processual e no exercício do contraditório, elementos fundamentais para a higidez de qualquer procedimento investigativo no âmbito da Corte Suprema.

Fundamentação e pedidos do ministro

No documento, o ministro Mendonça contesta o teor de um relatório da Polícia Federal que teria fundamentado a representação contra sua atuação. O magistrado sustenta que os elementos apresentados não configuram ilícito e que a continuidade da representação, baseada em premissas que ele considera equivocadas, poderia configurar o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Impactos práticos para a advocacia

  • Direito de Acesso: Reforça a importância do acesso amplo aos autos para a garantia da ampla defesa, conforme o enunciado da Súmula Vinculante 14.
  • Segurança Jurídica: O debate sobre a competência e os limites dos inquéritos de ofício no STF continua sendo um ponto central para teses de defesa em casos de repercussão política.
  • Estratégia Processual: Advogados devem monitorar os desdobramentos sobre a validade de relatórios policiais em procedimentos sigilosos, que podem servir de precedente para futuras arguições de nulidade.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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