A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por decisão unânime, a condenação do parque temático Hopi Hari ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A sentença decorre de um acidente ocorrido durante o evento ‘Noite do Terror’, que resultou na perda do rim direito de uma adolescente de 15 anos.
Contexto da controvérsia e o acidente
A vítima participava de uma excursão escolar quando, ao percorrer a atração ‘Casa dos Monstros’, foi perseguida por um funcionário caracterizado. Durante a fuga, a jovem sofreu uma queda, chocando-se contra um desnível no solo. O trauma abdominal severo diagnosticado posteriormente exigiu a nefrectomia (retirada do órgão).
Em sua defesa, o parque alegou ausência de irregularidades no piso da atração e sustentou a tese de culpa exclusiva da vítima. O estabelecimento argumentou que a perícia técnica teria afastado o nexo causal entre a atividade oferecida e a lesão sofrida.
Fundamentação jurídica e o voto do relator
O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que a definição da responsabilidade civil é matéria estritamente jurídica, não se limitando às conclusões técnicas da perícia. O magistrado ressaltou que a reação de fuga diante de estímulos de terror é previsível e inerente ao serviço prestado pelo parque.
Além disso, o colegiado ponderou que o Hopi Hari não apresentou as imagens do sistema de monitoramento interno, falhando em comprovar a ausência de falha na prestação do serviço. A decisão reforçou que o dever de segurança do fornecedor, à luz do Código de Defesa do Consumidor, impõe ao parque a responsabilidade pelos riscos assumidos na exploração da atividade.
Impactos práticos para a advocacia
- Inversão do ônus da prova: O caso reforça a importância da guarda de registros de monitoramento (CFTV) como prova documental indispensável para afastar a responsabilidade objetiva em casos de acidentes de consumo.
- Limites da perícia técnica: Advogados devem atentar para a distinção entre a análise técnica (fatos) e a valoração jurídica (responsabilidade), utilizando a jurisprudência para demonstrar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial.
- Teoria do Risco do Empreendimento: A decisão reafirma que eventos temáticos que induzem comportamentos de risco (como a fuga em atrações de terror) atraem para o fornecedor a responsabilidade pelos danos decorrentes dessas reações previsíveis.
- Danos estéticos e morais: A manutenção dos valores fixados em 1ª instância pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível de Mauá/SP, serve como parâmetro para a quantificação de lesões corporais graves em ambientes de lazer.
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