O ministro Carlos Augusto Pires Brandão, integrante da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a criação de redes colaborativas como pilar para a promoção da paz e da justiça social. Durante a 3ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), o magistrado destacou a necessidade de uma governança judicial penal que harmonize o garantismo com o direito fundamental à segurança.
A convergência entre garantismo e segurança pública
Para o ministro, o direito de viver sem violência não deve ser interpretado como um conceito antagônico ao garantismo penal. Pelo contrário, Brandão sustenta que ambos integram um sistema único de proteção estatal. O objetivo central é assegurar que o cidadão esteja livre tanto da criminalidade quanto de eventuais arbitrariedades cometidas pelo próprio Estado.
A paz não é antônimo de garantismo; ambos integram um mesmo sistema de proteção, cuja finalidade é assegurar o direito de viver sem violência e sem coerção arbitrária.
Governança judicial e a Lei nº 15.484/2026
Com a implementação da Lei nº 15.484/2026, que regulamenta a relevância da questão federal no STJ, o tribunal enfrenta o desafio de realizar uma seleção positiva de temas para julgamentos vinculantes. O ministro propôs cinco eixos estruturantes para otimizar essa governança:
- Multiplicidade de casos: Foco na garantia da isonomia em todo o território nacional.
- Superação de divergências: Eliminação de entendimentos conflitantes entre turmas.
- Temas cruciais: Priorização de debates sobre provas digitais e acordos de não persecução penal (ANPP).
- Densidade de direitos fundamentais: Proteção robusta às garantias constitucionais.
- Maturidade do debate jurídico: Qualificação técnica das decisões colegiadas.
Impactos práticos para a advocacia e o sistema penal
A proposta do ministro Carlos Pires Brandão traz reflexos diretos para a prática jurídica e a atuação dos operadores do direito:
- Redução da insegurança jurídica: A busca pela uniformização visa impedir que a liberdade do réu dependa da unidade da Federação ou da turma julgadora.
- Participação plural: O ministro enfatizou que a legitimidade do sistema depende da integração entre Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, academia e sociedade civil.
- Uso de dados empíricos: A advocacia deve estar atenta ao uso de dados fornecidos pelo Ministério Público como observatório nacional, que passarão a subsidiar a formação de novos precedentes.
- Foco em precedentes: Escritórios de advocacia devem ajustar suas estratégias processuais para acompanhar a nova dinâmica de seleção de temas de relevância penal pelo STJ.
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