O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o ex-deputado federal Jean Wyllys remova, no prazo de 24 horas, publicações no Instagram e na rede social X que utilizam uma montagem falsa simulando uma capa da revista Oeste. A decisão atende a uma representação do Diretório Nacional do PL, que apontou a disseminação de conteúdo manipulado envolvendo o senador Flávio Bolsonaro.
Fundamentação da decisão
A controvérsia jurídica gira em torno da responsabilidade pela propagação de desinformação em redes sociais. Embora o representado tenha incluído ressalvas na legenda do post, classificando a imagem como “suposta capa” e questionando sua veracidade, o magistrado entendeu que tais avisos foram insuficientes. Segundo Nunes Marques, as ressalvas estavam inseridas em um texto longo e não apareciam de forma destacada sobre a imagem, o que mantém a capacidade de induzir o eleitorado a erro.
O ministro destacou que a ausência de informação explícita e acessível sobre a manipulação do conteúdo configura violação ao dever de cautela na difusão de informações. A decisão concedeu parcialmente a tutela de urgência, proibindo ainda a republicação ou a difusão de material similar artificialmente modificado.
Impactos práticos
- Remoção imediata: O conteúdo deve ser excluído das plataformas Instagram e X sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
- Critério de clareza: O precedente reforça que ressalvas inseridas em legendas extensas não eximem o autor da responsabilidade pela desinformação, caso a imagem principal seja enganosa.
- Tutela de urgência: A medida reafirma o poder de polícia do TSE para coibir a circulação de conteúdos que, sem lastro probatório, associam candidatos a práticas ilícitas.
- Vedação à reiteração: A ordem judicial estende-se à proibição de novas postagens com o mesmo teor, visando evitar a propagação artificial de desinformação durante o período eleitoral.
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