O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado relator de um novo pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A distribuição ocorreu por prevenção, já que o magistrado também conduz a primeira revisão criminal protocolada pela defesa no início deste ano.
Controvérsia e fundamentos jurídicos
A petição busca, em caráter liminar, a suspensão da prisão de Bolsonaro até o desfecho da revisão criminal. No mérito, a defesa pleiteia a anulação de atos decisórios vinculados ao inquérito das fake news, sob o argumento de que as provas obtidas desde maio de 2025 seriam ilícitas. Os advogados sustentam que a inclusão do ex-presidente no inquérito, ocorrida durante o exercício do mandato, deveria ter sido submetida ao Plenário do STF, conforme regras regimentais.
O argumento central da defesa utiliza como paradigma o chamado Caso Master, discutido em sessão de 15 de setembro. Naquela ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a validade de procedimentos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, defendendo que investigações dessa natureza exigem aprovação colegiada. A defesa alega ainda cerceamento de defesa, apontando que o volume de dados digitais disponibilizados inviabilizou a análise técnica adequada, em contraste com a postura de transparência exigida em outros processos da Corte.
Impactos práticos para a advocacia
- Prevenção: A manutenção de Nunes Marques como relator consolida a análise concentrada dos pedidos de revisão criminal da defesa, evitando decisões conflitantes em sede liminar.
- Acesso a provas: O caso reacende o debate sobre o dever de disponibilização integral de dados brutos em inquéritos digitais, reforçando a necessidade de paridade de armas conforme o devido processo legal.
- Controle de competência: A tese de que investigações contra detentores de prerrogativa de foro devem passar pelo crivo do Plenário, se acolhida, pode impactar a tramitação de inquéritos monocráticos em curso no STF.
- Parecer técnico: A inclusão de um parecer técnico inédito sobre falhas na cadeia de custódia de provas digitais serve como precedente para futuras arguições de nulidade em processos que dependem exclusivamente de evidências extraídas de dispositivos eletrônicos.
A defesa argumenta que a disparidade no tratamento de acesso a provas, comparada ao Caso Master, fere o princípio da isonomia e o direito constitucional à ampla defesa.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








