TJ-SC nega união estável a mulher de homem casado que não provou separação de fato

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SC indeferiu o pedido de reconhecimento de união estável e pensão por morte, destacando a ausência de prova da separação de fato do falecido.

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença que negou o reconhecimento de união estável e o direito à pensão por morte a uma mulher que manteve relacionamento com um homem casado até o seu falecimento, ocorrido em 2021. A decisão reafirma a necessidade de comprovação inequívoca da separação de fato para que o vínculo extraconjugal seja validado juridicamente.

Controvérsia e fundamentação legal

A autora alegava ter vivido em união estável por duas décadas, apresentando fotografias, ata notarial e provas de assistência em saúde. Contudo, o colegiado entendeu que tais elementos, embora confirmem a existência de um relacionamento afetivo, não superam a barreira jurídica da continuidade do casamento formal. O relator destacou que o falecido manteve a esposa como dependente em documentos oficiais e teve um filho com ela em 2006, além de ter declarado em procuração pública de 2019 que residia com a cônjuge.

O tribunal aplicou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 529 e 526 de Repercussão Geral. A jurisprudência estabelece que a preexistência de casamento impede o reconhecimento de novo vínculo simultâneo, salvo se houver prova cabal da separação de fato ou judicial. O voto ressaltou que a mera tolerância ou o conhecimento da esposa sobre o relacionamento extraconjugal não configura a ruptura da vida conjugal.

Impactos práticos para o Direito de Família

  • A prova da separação de fato exige elementos objetivos que demonstrem a ruptura da vida em comum, não bastando a mera existência de relacionamento paralelo.
  • O reconhecimento de união estável de pessoa casada depende exclusivamente da demonstração de que o vínculo anterior foi encerrado, conforme a tese fixada pelo STF.
  • Documentos formais, como procurações públicas e declarações de dependência em órgãos previdenciários, possuem alto valor probatório para afastar a alegação de separação de fato.
  • A decisão reforça que o concubinato não gera efeitos jurídicos de união estável, impedindo a concessão de pensão por morte pelo IPREV e o pleito por danos morais.


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