O Conselho Federal da OAB, em conjunto com os presidentes das 27 seccionais, definiu medidas institucionais estratégicas diante dos recentes fatos envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Colégio de Presidentes, convocada pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
Acesso a provas e garantias constitucionais
Em petição protocolada junto à Corte, a OAB solicitou formalmente o acesso aos elementos de prova, relatórios e documentos relacionados aos fatos em apuração, inclusive aqueles sob sigilo. A entidade ressalta que o pedido visa assegurar o conhecimento institucional dos elementos documentados, observadas as cautelas necessárias, sem pretender interferir na condução das investigações.
A Ordem defende que a apuração deve ser individualizada, com estrita observância das regras de competência e a garantia plena do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência. Segundo a entidade, o esclarecimento de fatos de alta relevância institucional deve ocorrer por meio de investigação regular, afastando conclusões antecipadas.
Pedidos específicos na PET 16.662/DF
Entre as deliberações, destaca-se o requerimento para que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se abstenha de atuar na PET 16.662/DF, procedimento vinculado à Operação Compliance Zero. A OAB pleiteia que a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no caso seja exercida por seu substituto legal.
Além disso, a entidade reiterou o pedido de conclusão e arquivamento de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, com ênfase no Inquérito 4.781, amplamente conhecido como o Inquérito das Fake News.
Impactos práticos para a advocacia
- Reforço das prerrogativas: A atuação da OAB reafirma a importância do controle institucional sobre procedimentos que tramitam sob sigilo.
- Segurança jurídica: A defesa pela delimitação de fatos em inquéritos visa evitar a perpetuação de investigações sem prazo definido.
- Observância do devido processo: O pleito reforça a necessidade de que autoridades, independentemente do cargo, submetam-se às mesmas regras processuais e constitucionais.
- Transparência institucional: A busca por acesso a provas, mesmo que restrito, visa garantir que a advocacia possa exercer seu papel de fiscal da ordem jurídica com base em elementos concretos.
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