A organização das eleições de 2026 coloca à prova a capacidade de resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diante de novas modalidades de desinformação e ataques ao sistema eletrônico de votação. O foco jurídico recai sobre a aplicação da Resolução TSE nº 23.735/2024, que atualizou as diretrizes para a propaganda eleitoral e o uso de inteligência artificial no pleito.
Fundamentação e controle jurisdicional
O arcabouço normativo baseia-se no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A jurisprudência recente do TSE, consolidada em julgamentos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), reforça que o abuso de poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social possuem sanções severas, incluindo a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A Corte Eleitoral tem mantido uma postura de vigilância ativa, fundamentada no poder de polícia conferido aos juízes eleitorais para coibir condutas que desequilibrem a disputa. A análise de casos concretos, como os precedentes firmados nas ADIs que discutem a liberdade de expressão versus a proteção da integridade do processo eleitoral, será o norte para as decisões de 2026.
Impactos práticos para o operador do direito
- Monitoramento de IA: Advogados devem observar rigorosamente as vedações sobre o uso de deepfakes, sob pena de cassação do registro ou do diploma.
- Prazos processuais: A celeridade exigida pelo rito eleitoral impõe a necessidade de peticionamento eletrônico imediato e acompanhamento diário das notificações via PJe.
- Prestação de contas: A fiscalização sobre o financiamento de campanha, especialmente o uso de verbas do Fundo Partidário, será intensificada por meio de cruzamento de dados com a Receita Federal.
- Representações por propaganda: O rito das representações eleitorais exige prova pré-constituída robusta, dado o caráter sumário das decisões em sede de liminar.
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