Prioridade absoluta no voto: o exercício da cidadania por eleitores centenários

O exercício do voto por eleitores centenários reforça a aplicação da prioridade absoluta prevista na legislação eleitoral para maiores de 80 anos.

A aplicação da prioridade absoluta nas seções eleitorais

O exercício do sufrágio por eleitores centenários, como o caso recente de Carmelina Alves Nogueira, de 106 anos, coloca em evidência a aplicação prática das normas de prioridade absoluta previstas na legislação eleitoral brasileira. Com 298.239 eleitores com 100 anos ou mais registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema precisa garantir que o acesso às urnas ocorra sem barreiras físicas ou burocráticas.

Fundamentação legal e o direito ao voto

A Constituição Federal de 1988 estabelece o voto como um direito e, para os maiores de 70 anos, como uma faculdade. Contudo, a garantia de acessibilidade é reforçada pelo Código Eleitoral e por resoluções do TSE que disciplinam o atendimento preferencial. A norma é clara ao conferir prioridade absoluta aos eleitores com 80 anos ou mais, estendendo esse direito ao acompanhante, conforme a necessidade de auxílio para o exercício do voto.

Impactos práticos para a organização das seções

  • Atendimento prioritário: Mesários devem assegurar que eleitores com 80 anos ou mais tenham preferência imediata sobre os demais, independentemente do tamanho da fila.
  • Acompanhamento: O direito de ser acompanhado por pessoa de confiança é garantido para idosos que necessitem de auxílio, conforme previsto na legislação vigente.
  • Logística de seção: A atualização cadastral e a localização da seção eleitoral são pontos críticos para evitar o deslocamento desnecessário de eleitores com mobilidade reduzida.
  • Dever do Estado: A administração eleitoral tem o dever de garantir a acessibilidade plena, assegurando que o direito ao voto não seja cerceado por falhas na organização das seções.

A prioridade absoluta não é apenas uma cortesia, mas um imperativo legal que visa garantir a efetividade da participação democrática de todos os cidadãos, independentemente da idade.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply