A participação social consolidou-se como um elemento indispensável no processo de tomada de decisão das agências reguladoras brasileiras. Contudo, a transição entre a previsão normativa e a efetividade prática revela um desafio crítico para a advocacia e para o setor regulado: o custo de ser ouvido e o risco de que tais mecanismos se tornem meramente pro forma.
A Natureza Jurídica da Participação Social
O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras), reforçou a necessidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consultas públicas. A participação não é apenas um ato de cortesia administrativa, mas um requisito de validade que integra o devido processo legal regulatório.
Riscos das Boas Práticas Pro Forma
O fenômeno das boas práticas pro forma ocorre quando o ente regulador cumpre os ritos procedimentais sem, contudo, incorporar as contribuições da sociedade civil ao mérito da decisão. Para o operador do direito, isso representa um vício de fundamentação que pode comprometer a legitimidade do ato administrativo.
- Vício de motivação: Decisões que ignoram contribuições técnicas relevantes podem ser contestadas judicialmente por falha na motivação.
- Segurança jurídica: A previsibilidade regulatória é mitigada quando a escuta social é tratada como um obstáculo burocrático e não como fonte de dados.
- Estratégia processual: Escritórios devem monitorar a qualidade das respostas dadas pelas agências às consultas públicas para subsidiar futuras ações judiciais.
Impactos Práticos para a Advocacia
Para os profissionais que atuam no contencioso regulatório, a atenção deve ser redobrada na fase pré-regulatória. A participação ativa e tecnicamente fundamentada é a única forma de garantir que os interesses do cliente sejam considerados no texto final da norma. Ignorar a fase de consulta pública é abrir mão de um instrumento essencial para a construção de teses de defesa em eventuais litígios futuros.
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