TJ-GO concede pensão vitalícia a ex-cônjuge após 32 anos de dedicação exclusiva ao lar

Magistrada de Goiás determina pagamento de 30% dos rendimentos brutos de servidor público após reconhecer que o afastamento do mercado de trabalho da ex-esposa foi condicionado pela dinâmica familiar.

Decisão reconhece impacto do trabalho doméstico na carreira do ex-cônjuge

A 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental (GO) fixou pensão alimentícia vitalícia em favor de uma mulher de 54 anos, após 32 anos de afastamento do mercado de trabalho. A magistrada Isabella Bittencourt estabeleceu o pensionamento em 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, servidor público, elevando o percentual anteriormente fixado em 20% em sede de tutela provisória.

A controvérsia girou em torno da dependência econômica gerada pela dinâmica do matrimônio. A autora comprovou que exercia atividade profissional em aeroporto antes da união, abandonando a carreira por exigência do ex-cônjuge para dedicar-se ao lar e à criação dos filhos. A sentença reconheceu que o trabalho doméstico não remunerado foi o pilar que permitiu ao ex-marido o pleno desenvolvimento de sua trajetória profissional.

Fundamentação e Perspectiva de Gênero

O juízo aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), observando a vulnerabilidade da autora diante da idade avançada e dos problemas de saúde que impedem sua reinserção no mercado de trabalho. A decisão alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a excepcionalidade da pensão vitalícia quando a prova dos autos demonstra a impossibilidade de autossustento após longo período de dedicação exclusiva à família.

  • Natureza da Pensão: O caráter vitalício foi mantido devido à idade da alimentanda e à longa duração do vínculo conjugal, afastando a regra da transitoriedade.
  • Critério de Cálculo: A magistrada fixou o valor em 30% dos rendimentos brutos, negando o pedido de valor fixo de R$ 7.500,00, por entender que o percentual sobre a renda reflete melhor a capacidade contributiva do alimentante.
  • Plano de Saúde: O pleito de manutenção da autora como dependente no plano de saúde do ex-cônjuge foi indeferido, sob o fundamento de ausência de previsão normativa ou contratual específica que obrigasse o servidor a manter o benefício após a dissolução do vínculo.
  • Aplicação do Protocolo CNJ: A sentença reforça a obrigatoriedade de análise das assimetrias de poder nas relações de família, conforme diretrizes vigentes no Judiciário desde 2023.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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