Perda de mandato por faltas: entenda as regras para parlamentares

A Constituição Federal estabelece limites rígidos para a ausência de parlamentares. Saiba quais são as consequências jurídicas e políticas quando o limite de faltas é atingido.

O que a Constituição diz sobre a perda de mandato

A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer o dever de assiduidade dos parlamentares. O artigo 55, inciso III, prevê a perda do mandato para o deputado ou senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa a que pertencer.

Essa regra visa garantir a representatividade e o funcionamento contínuo do Poder Legislativo, evitando que o parlamentar eleito se ausente de suas funções deliberativas sem justificativa legal ou constitucionalmente aceita.

Como é feito o cálculo das ausências

O cálculo das faltas não é simples e depende da contagem das sessões ordinárias realizadas durante o ano legislativo. É importante destacar alguns pontos fundamentais:

  • O limite de um terço aplica-se especificamente às sessões ordinárias.
  • Sessões extraordinárias, reuniões de comissões e audiências públicas possuem regras de controle distintas.
  • A contagem é reiniciada a cada nova sessão legislativa anual.

Quais faltas são consideradas justificadas

Nem toda ausência resulta em contagem negativa para fins de perda de mandato. O regimento interno de cada Casa (Câmara dos Deputados e Senado Federal) prevê situações específicas onde a falta pode ser abonada:

  • Licença médica devidamente comprovada.
  • Missão oficial autorizada pela Mesa Diretora.
  • Licença para tratar de interesses particulares, desde que respeitados os prazos regimentais.
  • Participação em eventos parlamentares externos autorizados.

O processo de cassação por faltas

A perda do mandato por excesso de faltas não é automática. Ela segue um rito processual que garante o contraditório e a ampla defesa. O procedimento envolve:

Após a constatação do excesso de faltas pela Mesa Diretora, o processo é encaminhado ao Conselho de Ética. O parlamentar tem o direito de apresentar sua defesa, provando que as ausências foram justificadas ou que houve erro na contagem. Caso o processo avance, a decisão final sobre a perda do mandato cabe ao plenário da respectiva Casa, mediante votação nominal e maioria absoluta.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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