A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de embargos que colocam em xeque a validade de um precedente histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da publicidade dirigida ao público infantil. O caso, que envolve a empresa BRF (antiga Sadia), traz à tona o debate sobre os limites constitucionais entre a liberdade de expressão comercial e a proteção integral da criança.
Contexto da controvérsia: O caso Sadia
A disputa judicial remonta a uma campanha publicitária realizada durante os Jogos Pan-Americanos de 2007, intitulada ‘Mascotes Sadia’. A estratégia consistia na oferta de bonecos de pelúcia mediante a coleta de selos em embalagens de produtos e pagamento complementar. O Procon-SP classificou a ação como publicidade abusiva, argumentando que a estratégia explorava a vulnerabilidade e a deficiência de julgamento das crianças para induzir o consumo.
Fundamentação jurídica e o precedente do STJ
Após decisões favoráveis à empresa nas instâncias ordinárias, o cenário jurídico foi alterado em 2017. A 2ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, reconheceu a abusividade da publicidade de alimentos direcionada a crianças. O fundamento principal baseou-se no artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a publicidade que se aproveita da fraqueza ou ignorância do consumidor, especialmente quando vinculada ao universo lúdico infantil.
A análise do STF e os impactos para a advocacia
O recurso da BRF ao STF sustenta que a decisão do STJ teria violado precedentes sobre a liberdade de expressão comercial, citando as ADIns 3.311, 4.613 e 5.631. O relator no STF, ministro Gilmar Mendes, questionou se o tribunal superior teria proibido a propaganda de forma genérica, sem a devida ponderação de direitos. Para a advocacia, este julgamento é um divisor de águas:
- Revisão de Teses: Escritórios que atuam no Direito do Consumidor devem monitorar o desfecho para ajustar estratégias em ações civis públicas.
- Segurança Jurídica: A decisão definirá se o STJ pode estabelecer proibições amplas ou se cada caso exige análise específica de abusividade.
- Compliance Publicitário: Empresas do setor alimentício deverão redobrar a atenção aos critérios de conformidade para campanhas voltadas ao público infantojuvenil.
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