O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a manutenção de multa por litigância de má-fé aplicada a uma parte que utilizou jurisprudência inexistente em recurso judicial. O caso reforça o entendimento do Judiciário sobre o dever de supervisão humana rigorosa no uso de ferramentas de inteligência artificial na advocacia.
Contexto da controvérsia e a origem do erro
A controvérsia teve início quando a parte recorrente apresentou uma ação rescisória visando anular uma multa aplicada em acórdão anterior. O argumento central da defesa sustentava a ocorrência de erro de fato e violação manifesta à norma jurídica, alegando que não houve intenção de induzir o tribunal a erro ao citar um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o recurso, protocolado em 12 de junho de 2025, o desembargador relator constatou que o trecho citado entre aspas, atribuído à Ação Rescisória 4.914/DF, não correspondia ao conteúdo real do julgado. A suspeita é de que a ferramenta de IA tenha compilado informações de notícias jurídicas anteriores à publicação oficial do acórdão, criando uma citação falsa.
Fundamentação jurídica e o dever de supervisão
O relator destacou que, independentemente da intenção deliberada de enganar, a conduta configura negligência grave. O magistrado pontuou que o advogado possui o dever profissional de conferir a veracidade de qualquer dado ou jurisprudência antes de sua inserção em peças processuais.
A decisão fundamentou-se na Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial no Poder Judiciário, e nas recomendações do Conselho Federal da OAB sobre a necessidade de supervisão humana em tecnologias generativas.
Impactos práticos para a advocacia
A decisão do TJSC serve como um alerta para os escritórios de advocacia que utilizam ferramentas de automação e IA. Confira os principais pontos de atenção:
- Responsabilidade Profissional: A citação de jurisprudência sem conferência direta no repositório oficial do tribunal pode ser enquadrada como litigância de má-fé.
- Dever de Verificação: O advogado é o único responsável pelo conteúdo da petição. A alegação de erro da ferramenta de IA não exime o profissional de sua responsabilidade técnica.
- Conformidade com o CNJ: A observância da Resolução 615/2025 é essencial para evitar sanções disciplinares e processuais.
- Gestão de Risco: Recomenda-se a implementação de protocolos de revisão humana (human-in-the-loop) para todo conteúdo gerado por IA antes do protocolo judicial.
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