STF anula perícia e garante teletrabalho a promotor com autismo

Em decisão no MS 41.015, o STF protegeu o direito de um promotor com TEA ao teletrabalho, anulando perícia que desvirtuou a finalidade de avaliar adaptações razoáveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de extrema relevância para a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) no âmbito do serviço público. No julgamento do Mandado de Segurança nº 41.015, o ministro Cristiano Zanin determinou a anulação de perícia médica que extrapolou sua finalidade ao questionar a capacidade funcional de um promotor de Justiça diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC).

Contexto da controvérsia e o desvio de finalidade

O caso teve origem quando o membro do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) solicitou regime de teletrabalho integral como medida de adaptação razoável. O pedido foi instruído com laudos neurológicos e psiquiátricos que atestavam a ausência de déficit cognitivo e a necessidade de redução de impactos sensoriais para o pleno exercício de suas atribuições.

A controvérsia jurídica instalou-se quando a perícia médica, ao invés de focar nas adaptações necessárias, passou a questionar a aptidão geral do promotor para o cargo e sua capacidade de atendimento ao público. O STF reconheceu que houve desvio de finalidade no procedimento, uma vez que o objetivo do requerimento era a adequação do ambiente laboral, e não a avaliação de incapacidade funcional.

Fundamentação jurídica e o papel do CNMP

O ministro Cristiano Zanin destacou a omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em analisar adequadamente o procedimento. A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública deve observar o princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na LBI.

A perícia médica não pode ser utilizada como instrumento de controle de capacidade funcional quando a finalidade do pleito é estritamente a concessão de condições especiais de trabalho para servidor com deficiência.

Impactos práticos para a advocacia e o serviço público

  • Precedente de proteção: A decisão consolida o entendimento de que perícias médicas não podem ser usadas para ameaçar a estabilidade de servidores com deficiência que buscam apenas adaptações razoáveis.
  • Direito à adaptação: Reforça a tese de que o teletrabalho, quando fundamentado em laudos médicos, configura medida de inclusão e não privilégio, devendo ser analisado sob a ótica da acessibilidade.
  • Limites da perícia: Advogados devem estar atentos para impugnar quesitos periciais que fujam do objeto da perícia, especialmente em casos de pedidos de adaptação de jornada ou regime de trabalho.
  • Omissão administrativa: O reconhecimento da omissão do CNMP abre caminho para que membros do Ministério Público busquem o Judiciário quando órgãos de controle falharem em garantir direitos fundamentais de inclusão.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply