O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão de extrema relevância para a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) no âmbito do serviço público. No julgamento do Mandado de Segurança nº 41.015, o ministro Cristiano Zanin determinou a anulação de perícia médica que extrapolou sua finalidade ao questionar a capacidade funcional de um promotor de Justiça diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC).
Contexto da controvérsia e o desvio de finalidade
O caso teve origem quando o membro do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) solicitou regime de teletrabalho integral como medida de adaptação razoável. O pedido foi instruído com laudos neurológicos e psiquiátricos que atestavam a ausência de déficit cognitivo e a necessidade de redução de impactos sensoriais para o pleno exercício de suas atribuições.
A controvérsia jurídica instalou-se quando a perícia médica, ao invés de focar nas adaptações necessárias, passou a questionar a aptidão geral do promotor para o cargo e sua capacidade de atendimento ao público. O STF reconheceu que houve desvio de finalidade no procedimento, uma vez que o objetivo do requerimento era a adequação do ambiente laboral, e não a avaliação de incapacidade funcional.
Fundamentação jurídica e o papel do CNMP
O ministro Cristiano Zanin destacou a omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em analisar adequadamente o procedimento. A decisão reforça o entendimento de que a Administração Pública deve observar o princípio da adaptação razoável, previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na LBI.
A perícia médica não pode ser utilizada como instrumento de controle de capacidade funcional quando a finalidade do pleito é estritamente a concessão de condições especiais de trabalho para servidor com deficiência.
Impactos práticos para a advocacia e o serviço público
- Precedente de proteção: A decisão consolida o entendimento de que perícias médicas não podem ser usadas para ameaçar a estabilidade de servidores com deficiência que buscam apenas adaptações razoáveis.
- Direito à adaptação: Reforça a tese de que o teletrabalho, quando fundamentado em laudos médicos, configura medida de inclusão e não privilégio, devendo ser analisado sob a ótica da acessibilidade.
- Limites da perícia: Advogados devem estar atentos para impugnar quesitos periciais que fujam do objeto da perícia, especialmente em casos de pedidos de adaptação de jornada ou regime de trabalho.
- Omissão administrativa: O reconhecimento da omissão do CNMP abre caminho para que membros do Ministério Público busquem o Judiciário quando órgãos de controle falharem em garantir direitos fundamentais de inclusão.
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