A iminente consolidação do acordo entre Mercosul e União Europeia impõe uma mudança estrutural na gestão do comércio exterior brasileiro. O ponto de inflexão não reside apenas na redução de tarifas, mas na transição para um modelo de autocertificação de origem, que altera profundamente a responsabilidade jurídica das empresas exportadoras e importadoras.
A transição da certificação para a autocertificação
Historicamente, a comprovação da origem de mercadorias dependia da emissão de certificados por órgãos anuentes. Com o novo cenário, a preferência tarifária deixa de ser um ato administrativo externo e passa a ser uma prova documental produzida pela própria empresa. Esse movimento transfere o ônus da conformidade integralmente para o contribuinte, exigindo um controle rigoroso sobre toda a cadeia de suprimentos.
Compliance de origem como pilar estratégico
O compliance de origem torna-se, portanto, um ativo jurídico indispensável. Não se trata apenas de preencher formulários, mas de manter um dossiê robusto que suporte auditorias fiscais internacionais. As empresas devem estar preparadas para demonstrar, com base em critérios técnicos e normas de origem, que seus produtos atendem aos requisitos de transformação substancial exigidos pelo tratado.
Impactos práticos para a advocacia e o setor empresarial
- Gestão de riscos: A necessidade de auditorias preventivas para evitar glosas de preferências tarifárias e multas aduaneiras.
- Revisão contratual: Cláusulas de fornecimento devem prever a obrigação de rastreabilidade de insumos para garantir a integridade da origem.
- Segurança jurídica: A importância de estruturar um sistema de compliance aduaneiro que minimize a exposição a litígios em processos de fiscalização.
- Vantagem competitiva: Empresas que dominam a comprovação de origem conseguem otimizar custos tributários e garantir a fluidez nas operações internacionais.
A nova agenda de compliance exige que o departamento jurídico e o setor de comércio exterior atuem de forma integrada, garantindo que a prova de origem seja inquestionável perante as autoridades aduaneiras de ambos os blocos econômicos.
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