STF derruba lei de Goiás que permitia exportação de amianto

Por unanimidade, o STF invalidou lei estadual de Goiás que permitia a extração de amianto crisotila para exportação, consolidando a proibição do mineral no país.

O fim da controvérsia sobre o amianto em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, por unanimidade, a discussão sobre a constitucionalidade da legislação goiana que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi proferida no julgamento da ADI 6200, consolidando o entendimento da Corte sobre a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

Fundamentação jurídica e o risco à saúde

O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a jurisprudência do STF é pacífica quanto à proibição do amianto em todo o território nacional. O magistrado reforçou que não existem níveis seguros de exposição ao mineral, classificado como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A extração e o tratamento do amianto crisotila contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam a um crescimento pautado na sustentabilidade.

O voto do relator enfatizou que a finalidade de exportação não afasta a inconstitucionalidade, visto que a atividade coloca em risco o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo.

Ausência de modulação de efeitos

Embora o relator tenha proposto um prazo de dois anos para o encerramento das atividades — visando a adequação ambiental e a transição socioeconômica do município de Minaçu — e o ministro Gilmar Mendes tenha sugerido cinco anos, nenhuma das propostas de modulação alcançou o quórum necessário. Com isso, a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia imediata.

Impactos práticos para a advocacia e o setor

  • Precedente vinculante: A decisão reforça a impossibilidade de estados legislarem sobre a exploração de substâncias comprovadamente nocivas à saúde, mesmo sob o argumento de desenvolvimento econômico local.
  • Segurança Jurídica: Advogados que atuam no Direito Ambiental e Minerário devem observar que o STF não admite exceções para a exportação de asbestos, fechando brechas interpretativas em legislações estaduais.
  • Responsabilidade Civil e Trabalhista: O encerramento imediato das atividades impõe desafios complexos para a gestão de passivos trabalhistas e obrigações ambientais das empresas mineradoras afetadas.
  • Transição Econômica: A ausência de modulação exige que os entes públicos busquem alternativas emergenciais para a mitigação dos impactos sociais no município de Minaçu, sem o amparo do prazo de transição anteriormente pleiteado pela AGU.


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