TRT-2 reverte justa causa por suposta violação de segredo industrial

A 15ª Turma do TRT-2 decidiu que a simples fotografia de ambiente de trabalho, sem prova de prejuízo ou má-fé, não configura violação de segredo industrial.

Entenda o caso: a reversão da justa causa pelo TRT-2

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve sentença que reverteu a dispensa por justa causa de um empregado acusado de violar segredo industrial. O trabalhador havia anexado fotografias do ambiente de trabalho em um processo previdenciário movido contra o INSS, o que motivou a punição por parte da empregadora.

Fundamentação jurídica e o voto da relatora

A empresa sustentou que o ato descumpriu um termo de confidencialidade, violando o artigo 482 da CLT. Contudo, a desembargadora-relatora, Thaís Verrastro de Almeida, destacou que as imagens retratavam apenas equipamentos comuns do setor de usinagem, sem revelar informações estratégicas ou sigilosas.

A caracterização da justa causa por violação de segredo empresarial exige a demonstração da natureza confidencial das informações, de prejuízo efetivo ao empregador e da má-fé do empregado.

O colegiado entendeu que o uso das fotos visava apenas o exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente, e que não houve intenção deliberada de causar dano à companhia. Além disso, o histórico disciplinar do trabalhador, sem advertências ou suspensões em cinco anos de contrato, reforçou a desproporcionalidade da penalidade máxima.

Impactos práticos para a advocacia trabalhista

  • Ônus da prova: Cabe ao empregador demonstrar de forma inequívoca o prejuízo concreto e a natureza sigilosa das informações supostamente vazadas.
  • Proporcionalidade: A aplicação da justa causa exige a comprovação da má-fé e da gravidade da conduta, não bastando a mera alegação de descumprimento de termo de confidencialidade.
  • Direito de Ação: O uso de provas em processos judiciais, quando não expõe segredos industriais reais, é protegido pelo direito constitucional de acesso ao Judiciário.
  • Histórico funcional: A ausência de faltas disciplinares anteriores é um fator relevante para afastar a aplicação da penalidade máxima em casos de dúvida sobre a gravidade da falta.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply