STF: Imunidade de ITBI na integralização de capital avança

O STF discute o alcance da imunidade de ITBI na integralização de capital social. Com cinco votos favoráveis, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira, 16, o julgamento de extrema relevância para o setor imobiliário e empresarial: o alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização de capital social. O caso, que tramita sob o Tema 1.348 da repercussão geral, teve sua análise suspensa após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em um cenário onde cinco ministros já haviam votado pela tese da imunidade.

Contexto da controvérsia e o recurso ao STF

A disputa originou-se de um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O tribunal estadual havia afastado a imunidade tributária em uma operação de integralização de capital, sob o fundamento de que a empresa possuía atividade preponderante voltada à locação, compra e venda de imóveis. A empresa recorrente sustenta que a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal é ampla e não deve ser restringida pela atividade econômica exercida pela pessoa jurídica.

Fundamentação do voto do relator

O relator, ministro Edson Fachin, manteve seu entendimento favorável à imunidade. Em seu voto, o magistrado destacou uma distinção técnica fundamental na redação do texto constitucional:

A ressalva que afasta a imunidade quando há atividade preponderantemente imobiliária alcança apenas as operações de fusão, incorporação, cisão ou extinção, não se aplicando à integralização de capital social.

Para o relator, a imunidade visa estimular a livre iniciativa e facilitar a capitalização das empresas. O ministro ressaltou ainda a relevância do tema, citando a existência de mais de 300 processos em Tribunais de Justiça estaduais que aguardam a definição desta tese pelo STF.

Impactos práticos para a advocacia

A definição deste tema trará segurança jurídica imediata para o planejamento tributário de empresas. Confira os pontos de atenção:

  • Revisão de Teses: Escritórios devem monitorar o desfecho do julgamento para balizar pedidos de restituição de ITBI pago indevidamente em integralizações de capital.
  • Segurança em Operações Societárias: A confirmação da tese de Fachin afastará a necessidade de comprovação de atividade não imobiliária para gozar do benefício fiscal.
  • Contencioso Tributário: O julgamento servirá como paradigma para destravar centenas de processos suspensos nas instâncias ordinárias, reduzindo o volume de litígios sobre a interpretação do art. 156 da CF.


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