STJ mantém deportação de migrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos

A Corte Especial do STJ decidiu manter a deportação de migrantes inadmitidos no Aeroporto de Guarulhos, validando argumentos da União sobre segurança pública e combate ao tráfico humano.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu não conhecer dos agravos internos interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e por migrantes inadmitidos. A decisão mantém a suspensão de liminar que impedia a deportação de estrangeiros retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), restabelecendo a eficácia dos procedimentos de retirada.

Contexto da controvérsia e o Habeas Corpus coletivo

O caso teve origem em um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo era obstar a deportação imediata e garantir o direito de solicitação de refúgio, fundamentado nos arts. 7º e 21 da Lei 9.474/97, até que o mérito fosse julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Embora o TRF-3 tenha concedido a liminar favorável aos migrantes, a União recorreu ao STJ alegando grave lesão à ordem e à segurança públicas.

Fundamentação da decisão e o combate ao tráfico de pessoas

Ao acolher o pedido da União, o ministro presidente Herman Benjamin destacou que a permanência prolongada de migrantes em áreas restritas, sem infraestrutura adequada, gerava riscos sanitários e operacionais. O magistrado fundamentou sua decisão em relatórios da Polícia Federal que apontam a existência de uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas utilizando o aeroporto como porta de entrada para a América do Sul.

O ministro Herman Benjamin ressaltou: “Aqui o que ocorre é uma quadrilha organizada de coiotes operando no aeroporto de Guarulhos”.

Dados apresentados indicam um salto de 69 pedidos de refúgio em 2013 para mais de 9 mil em 2024. Entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 dos cerca de 8,3 mil requerimentos resultaram na obtenção do Registro Nacional Migratório, evidenciando, segundo a Corte, o uso do sistema de refúgio para fins diversos do previsto em lei.

Impactos práticos para a advocacia

  • Análise individualizada: O STJ ressalvou a possibilidade de análise judicial para casos específicos, desde que haja prova pré-constituída de vínculos sólidos com o Brasil e intenção real de permanência.
  • Estratégia processual: Advogados que atuam na área migratória devem reforçar a instrução probatória em pedidos de refúgio, evitando a generalização que tem sido combatida pelo STJ.
  • Precedente de segurança: A decisão reforça o entendimento de que a alegação de grave lesão à ordem pública pode prevalecer sobre medidas liminares coletivas quando há indícios de abuso do direito de petição ou risco à segurança nacional.
  • Jurisprudência: O julgamento sinaliza uma postura mais rigorosa do tribunal superior frente a fluxos migratórios que utilizam o instituto do refúgio como meio de trânsito irregular para outros países.


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