O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, em 28 de agosto, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1303, declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 22/1994 do Pará. A norma previa a vinculação automática da remuneração de policiais civis aos vencimentos dos delegados de polícia.
Contexto da controvérsia e a ADPF 1303
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), questionando os artigos 67 e 68 da referida lei estadual. O texto legal estabelecia que o vencimento básico de policiais civis deveria corresponder a percentuais fixos (65% ou 50%) do vencimento inicial da carreira de delegado. A Adepol argumentou que tal mecanismo violava frontalmente a Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de remunerações entre carreiras distintas do serviço público.
Fundamentação do voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, fundamentou seu voto na vedação expressa contida no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal. Para a relatora, o mecanismo de escalonamento entre carreiras diferentes gera um reajuste automático indevido, retirando a autonomia administrativa e orçamentária do ente federativo.
A ministra ressaltou, contudo, que permanece válida a estrutura de escalonamento vertical dentro da mesma carreira, ou seja, a diferença remuneratória entre classes de policiais civis, por tratar-se de hierarquia salarial interna e não de equiparação entre cargos distintos.
O placar final contou com o acompanhamento dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques ficaram parcialmente vencidos, divergindo quanto à extensão da inconstitucionalidade frente a atos administrativos do IGEPPS.
Impactos práticos para a advocacia e o serviço público
- Reforço da tese de inconstitucionalidade: A decisão consolida o entendimento do STF contra qualquer tentativa legislativa de atrelar vencimentos de carreiras distintas, servindo de precedente para ações similares em outros estados.
- Segurança jurídica na gestão de pessoal: Estados que ainda mantêm leis com vinculações remuneratórias devem revisar seus planos de cargos e salários para evitar questionamentos judiciais e apontamentos de tribunais de contas.
- Distinção entre escalonamento interno e externo: Advogados devem atentar para a diferenciação feita pela Corte: o escalonamento vertical dentro da mesma carreira é constitucional, enquanto a vinculação entre carreiras diferentes é vedada.
- Limitação de reajustes automáticos: A decisão impede que aumentos concedidos a uma categoria de elite (delegados) sejam automaticamente estendidos a outras carreiras policiais, exigindo leis específicas e fundamentadas para cada reajuste.
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