STF suspende conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores em Pernambuco

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu trecho da Constituição de Pernambuco que autorizava a conversão de benefícios de servidores em dinheiro por vício de iniciativa.

Entenda a decisão do STF sobre a conversão de benefícios

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937 para suspender dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco. A norma, introduzida pela Emenda Constitucional estadual 68/2025, permitia que servidores públicos convertessem férias e licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia.

A decisão baseou-se no princípio da separação dos poderes e na reserva de iniciativa. De acordo com o relator, a alteração no regime jurídico e na remuneração dos servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, não podendo ser deflagrada por emenda parlamentar.

Vício de iniciativa e impacto financeiro

A ação foi movida pela governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, que argumentou que a medida impunha um aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária ou iniciativa do Executivo. Segundo dados apresentados, o impacto financeiro da medida seria significativo:

  • Estimativa de custo mensal: R$ 7,9 milhões.
  • Impacto anual aos cofres públicos: aproximadamente R$ 105,2 milhões.

O STF reafirmou sua jurisprudência consolidada de que o Poder Legislativo não possui competência para legislar sobre o regime jurídico de servidores estaduais, mesmo quando a alteração ocorre via emenda à Constituição estadual, evitando assim o desequilíbrio das contas públicas.

Teto remuneratório dos servidores estaduais

Diferente da questão das férias e licenças-prêmio, o ministro André Mendonça manteve a validade do dispositivo que estabelece o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) como teto remuneratório no serviço público estadual.

O magistrado destacou que a Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes. Essa medida é considerada constitucional, desde que respeitado o limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, sendo uma matéria de interesse amplo que não fere a iniciativa privativa do Executivo.

Próximos passos da ADI 7937

A decisão liminar proferida pelo ministro André Mendonça possui caráter provisório e será submetida ao referendo do Plenário do STF. Até que haja o julgamento definitivo do mérito pela Corte, a conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro permanece suspensa em Pernambuco.

Este caso reforça a importância da observância das regras de iniciativa legislativa, servindo como precedente para outros estados que buscam alterar o regime jurídico de seus servidores por meio de emendas parlamentares sem o aval do Poder Executivo.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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