O cenário da ADIn 7.704 no STF
O julgamento da ADIn 7.704, que tramita no Supremo Tribunal Federal, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 17.972/24, de São Paulo, que impõe regras rígidas para a criação e comercialização de cães e gatos no estado.
Antes da interrupção, o placar estava em 4 a 0 favorável à flexibilização das normas, com os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanhando o voto do relator, ministro Flávio Dino.
Fundamentação do voto do relator
O ministro Flávio Dino argumentou que a imposição de castração cirúrgica obrigatória e generalizada é desproporcional. Segundo o magistrado, a ausência de consenso técnico-científico sobre a idade ideal para o procedimento exige uma avaliação veterinária individualizada, considerando raça, porte e condições clínicas do animal.
Além da questão da esterilização, o relator propôs a redução da idade mínima para a entrega de filhotes de 120 para 60 dias. Dino fundamentou seu voto em estudos científicos e resoluções do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, sustentando que o prazo de quatro meses pode ser excessivo e prejudicar a socialização do animal.
Impactos práticos para a advocacia e setor
A decisão, embora suspensa, sinaliza uma tendência de revisão das normas estaduais que impactam o setor de criação de animais. Os principais pontos de atenção para os operadores do Direito são:
- Segurança Jurídica: A possível declaração de inconstitucionalidade de trechos da Lei 17.972/24 trará novos parâmetros para a conformidade legal de criadores em São Paulo.
- Critérios Técnicos: A prevalência de avaliações veterinárias individuais sobre imposições legislativas genéricas reforça a necessidade de suporte técnico-científico em teses de defesa administrativa.
- Revisão de prazos: A alteração da idade mínima de entrega impacta diretamente o planejamento operacional e o ciclo vacinal exigido para a comercialização de filhotes.
- Precedente Constitucional: O julgamento estabelece um marco sobre o limite da atuação legislativa estadual em temas que envolvem o bem-estar animal e a livre iniciativa econômica.
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