A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o microssistema da arbitragem no Brasil. Por maioria de 3 votos a 2, o colegiado entendeu que a atuação de uma árbitra como coárbitra em um procedimento distinto, ao lado do advogado de uma das partes, não é suficiente para configurar suspeição ou anular o resultado de uma arbitragem.
Contexto da controvérsia e o dever de revelação
O caso originou-se de uma disputa societária envolvendo o descumprimento de obrigações na venda de ações. A controvérsia judicial surgiu quando a parte vencida alegou que a árbitra não revelou sua atuação conjunta com o advogado da parte contrária em um segundo painel arbitral, dentro da mesma câmara. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia anulado a sentença, fundamentando-se no artigo 32, inciso II, da Lei 9.307/1996, sob o argumento de que o dever de revelação teria sido violado, comprometendo a independência da profissional.
Fundamentação do voto da relatora
A relatora, ministra Isabel Gallotti, acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio Noronha, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a validade da sentença. A magistrada destacou que a informação sobre a atuação conjunta era pública e estava disponível no site da câmara arbitral há dois anos, sendo de fácil acesso às partes.
A ministra classificou a tentativa de anulação como uma nulidade de algibeira, termo jurídico utilizado para descrever a estratégia de guardar um vício processual para ser arguido apenas após a derrota no mérito, quando for de interesse da parte.
Impactos práticos para a advocacia
- Previsibilidade e Segurança Jurídica: O precedente reforça que o dever de revelação não deve ser interpretado de forma extensiva para anular sentenças baseadas em fatos públicos e acessíveis.
- Combate à Nulidade de Algibeira: O STJ sinaliza que não tolerará a arguição tardia de suspeição por partes que, tendo acesso aos dados, optam por não investigar a composição dos painéis em tempo hábil.
- Dever de Diligência: Advogados devem realizar a verificação prévia e diligente dos currículos e atuações dos árbitros no momento da nomeação, evitando questionamentos infundados após a prolação da sentença.
- Fortalecimento da Arbitragem: A decisão protege a estabilidade das decisões arbitrais, evitando que o instituto seja fragilizado por manobras processuais que visam apenas reverter resultados desfavoráveis.
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