A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.980.730 e 1.980.997, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão estabelece o Tema 1.471, que visa definir o termo inicial do prazo prescricional para a revisão de cláusulas em contratos de empréstimo pessoal firmados com entidades de previdência privada fechada.
Contexto e fundamentação
O relator, ministro Raul Araújo, justificou a medida pela alta recorrência de processos sobre o mesmo objeto entre 2024 e 2026. Mesmo após o julgamento do EREsp 1.974.375 pela Segunda Seção, o tribunal continuou recebendo um volume expressivo de recursos especiais e agravos com idêntica controvérsia jurídica. A afetação busca encerrar a divergência interpretativa nas instâncias ordinárias e consolidar o entendimento da Corte sobre a matéria.
Impactos práticos
- Suspensão processual: Todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da prescrição em empréstimos de previdência privada ficam suspensos em todo o território nacional até o julgamento definitivo do Tema 1.471.
- Segurança jurídica: A tese a ser fixada terá efeito vinculante, obrigando as instâncias inferiores a seguirem o entendimento do STJ, o que reduz a disparidade de decisões entre os Tribunais de Justiça estaduais.
- Gestão de carteira: Advogados devem mapear processos em curso para evitar o prosseguimento indevido durante o período de suspensão determinado pelo colegiado.
A uniformização pelo rito dos repetitivos é a ferramenta escolhida pelo tribunal para estancar a ascensão de recursos que discutem matéria já debatida, mas ainda pendente de uma diretriz vinculante definitiva.
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