STJ define competência da Justiça estadual para crimes cometidos por brasileiros no exterior

A 6ª Turma do STJ fixou que a Justiça estadual é competente para julgar crimes cometidos por brasileiros no exterior quando a cooperação internacional se restringe à obtenção de provas.

Decisão da 6ª Turma

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a competência para processar e julgar crimes cometidos por brasileiros no exterior permanece na Justiça estadual, mesmo quando há cooperação internacional para o compartilhamento de provas. O caso concreto envolveu um brasileiro condenado por estupro de vulnerável nos Estados Unidos contra uma vítima também brasileira.

Fundamentação jurídica

O relator original, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela competência da Justiça Federal. Contudo, prevaleceu o voto-vista do ministro Og Fernandes. O magistrado destacou que o auxílio direto utilizado no caso teve finalidade estritamente probatória, como a oitiva da vítima e o envio de relatórios policiais. Segundo o entendimento vencedor, o simples compartilhamento de provas não altera a competência constitucional prevista no artigo 109 da Constituição Federal.

O ministro Og Fernandes diferenciou o auxílio direto da carta rogatória. Enquanto a carta rogatória exige controle do STJ por envolver autoridades judiciais de países distintos, o auxílio direto é um instrumento de cooperação para medidas específicas. Não houve, no caso, transferência de jurisdição ou compromisso formal do Brasil para processar a ação penal, elementos que seriam necessários para atrair a competência federal.

Impactos práticos

  • A Justiça estadual mantém a competência para processar crimes extraterritoriais quando a cooperação internacional for limitada à produção de provas.
  • O auxílio direto para fins probatórios não é equiparado à transferência de jurisdição, evitando o deslocamento automático para a Justiça Federal.
  • Precedentes que atribuíam competência à Justiça Federal ficam restritos a casos onde houve efetiva transferência do julgamento ou compromisso internacional de processamento.
  • A decisão reforça a autonomia das esferas estaduais em casos de crimes sexuais cometidos por brasileiros contra brasileiros no exterior, desde que não haja pedido de extradição negado ou compromisso de jurisdição assumido pelo Estado brasileiro.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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